O relatório do deputado Vicentinho Júnior (PL) sobre a Medida Provisória amplia os limites de tolerância de peso por eixo no transporte de cargas (MP 1.050 de 2021) foi entregue nesta terça-feira, 31, à presidência da Câmara. O texto altera de 10% para 12,5% os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas. Nas cargas inferiores a 50 toneladas, a tolerância será de 5%.
Retenção da documentação ao invés do veículo
Além destes limites, a MP 1.050 de 2021 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para prever que, caso o veículo seja retido com alguma irregularidade que não seja possível sanar o problema no próprio local da infração, o veículo poderá ser liberado desde que ofereça condições de segurança para circulação. Neste caso, o documento do condutor é recolhido e ele tem até 15 dias para regularizar-se, sob pena de restrição administrativa. Quando regularizada, o documento é devolvido ao titular.
Decisões pautadas no diálogo
Vicentinho Júnior garantiu que o relatório atende reivindicações do setor de transportes. “Nossas decisões sempre foram pautadas com base no diálogo. Conversei bastante com os colegas que integram a Frente Parlamentar da Agricultura (FPA), os fabricantes de veículos automotores, a equipe do Governo Federal que estão no Ministério da Infraestrutura, no Contran e também com a Polícia Rodoviária Federal, pois sabemos que algumas atribuições de fiscalização competem a estes agentes”, disse o tocantinense.