O Diário Oficial de Araguaína de quinta-feira, 8, trouxe a Portaria 549 de 2022, responsável por instituir o procedimento para análise, acompanhamento, execução e prestação de contas das emendas parlamentares impositivas. O texto apresenta regras e valores relacionados à destinação de recursos apontadas pelos vereadores.
METADE PARA A SAÚDE
Conforme a Portaria, as emendas individuais serão apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e terão o valor correspondente a 1,2% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior. Para 2023, o montante será de R$ 9.782.763,54. Do total, 50% deverá ser destinado obrigatoriamente para ações e serviços públicos de saúde. Cada parlamentar terá direito a R$ 575.456,68, divididos em até seis indicações.
LIMITES
Conforme o texto, o valor mínimo de cada emenda parlamentar não poderá ser inferior a R$ 30.000,00. A Portaria também estabelece limites a depender da indicação: R$ 287.728,34 para reformas; os R$ 575.456,68 para obras e ampliações e R$ 40 mil para realização de eventos