Nesta quinta-feira, 17, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins (Sindepol-TO) encaminhou ofício à Secretaria da Segurança Pública, Direção da Polícia Civil, Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil questionando a condução de investigações de crimes contra civis por policiais militares. A entidade afirma que essa prática é “ilegal” e pede às instituições que tomem medidas imediatas para sanar a irregularidade.
De acordo com o presidente do Sindepol, Mozart Macedo Felix, tem se tornado prática recorrente a instauração pela Polícia Militar de procedimentos investigatórios destinados à apuração da prática de crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis. “Mortes de civis decorrentes de ações de policiais militares em serviço não têm sido levadas imediatamente ao conhecimento da Delegacia de Polícia responsável pela apuração dos fatos, conforme nossos ditames legais”, aponta.
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“A situação é crítica, locais que deveriam ser alvo de perícia da Polícia Civil tem sido alterados e objetos relacionados aos fatos tem sido apreendidos em desacordo com o que preceitua o artigo 6º do Código de Processo Penal. Tudo isso acarreta em enorme prejuízo à investigação e à busca da verdade real dos fatos”, acrescenta o sindicalista.
O documento do Sindepol cita como exemplo o caso de quatro suspeitos de roubo de um carro que foram mortos nesta terça-feira, 15, em Palmas, durante ocorrência policial. Após a ação, os militares envolvidos se apresentaram à Polícia Judiciária Militar e não à Delegacia de Plantão. “A atitude relatada não contém o menor traço de legalidade”, pontua Felix, que já havia divulgado nota à imprensa reprovando a postura dos militares.
Constituição
Segundo o Sindepol, as atribuições de cada corporação estão bem definidas na Constituição Federal. “À Polícia Militar cabe a honrosa missão de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (art. 144, §5º da CF), enquanto à Polícia Civil e à Polícia Federal incumbem as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais (art. 144, §§1º e 4º da CF)”.
O órgão afirma que é autorizado a Polícia Militar apurar apenas os crimes militares (art. 144, §4º, in fine da CF). Ressalta, entretanto, que homicídio praticado por policial militar contra civil é considerado crime comum, e não crime militar.
Instrução normativa
No documento, o Sindepol ainda questiona o expediente oficial da Corregedoria da Polícia Militar do Tocantins que visa regular os procedimentos adotados pelos oficiais em atividade de polícia judiciária militar. “ a Instrução Normativa nº 001/2018, já começa em completa discordância com o ordenamento jurídico pátrio ao afirmar no inciso I de seu artigo 1º que os crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis estão no rol dos crimes militares”, contesta a entidade.
Após expor alguns casos que ocorreram em outros Estados, o Sindepol finaliza o ofício afirmando que as condutas que vem sendo praticadas no Tocantins “contradizem toda uma diretriz nacionalmente firmada e criam uma situação de exceção em nosso estado, lamentavelmente ainda alheio às consequências nefastas da continuidade de ações procedimentais ilegais verificadas em outros estados”. “Não podemos permitir a continuidade da utilização de investigações destoantes de nosso arcabouço legal”, ressalta o documento.