Após uma acadêmica gestante do Centro Universitário Luterano de Palmas (Ceulp/Ulbra), acometida de hematoma subcoriônico, que exigiria “repouso absoluto” apresentar atestado inferior a 15 dias de afastamento e ter seu pedido de atividades domiciliares supostamente indeferido pela instituição, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e declarou nulos os artigos 1º § 2º, 3º e 6º da Resolução Consepe nº 525, da instituição de ensino superior que disciplina as situações que exigem a concessão de exercícios domiciliares.
Segundo a ação do MPE, os artigos encontram-se em dissonância com as disposições contidas na legislação que rege a matéria, já que impossibilita a inclusão das alunas em estado de gestação ao regime de tratamento excepcional.
Um dos artigos que devem ser anulados aponta que o tratamento excepcional só será concedido a licenças superiores a 15 dias e inferiores a 50% dos dias letivos. Outro determina que o tratamento excepcional deve ser concedido por, no máximo, três meses, tendo como tempo inicial o oitavo mês de gestação.
Para o promotor Miguel Batista, a política que é adotada pela instituição constitui discriminação às pessoas em estado de necessidade básica de saúde.
Os outros artigos apontados pela decisão, publicada no dia 28 de maio, tratam de prazos fixados na normativa para apresentação do pedido de atividades domiciliares (48 horas) e da incompatibilidade dos estágios com a medida excepcional, já que seria impossível a realização de atividades práticas no âmbito domiciliar.
O outro lado
Por meio de nota, o Ceulp/Ulbra disse que vai interpor “próprio e adequado recurso no prazo legal e que cumprirá integralmente a decisão final”. No entanto, instituição afirma que, até o trânsito em julgado, ‘continuam vigentes os efeitos da resolução em questão”. (Com informações da Ascom do MPE-TO)
Leia a íntegra da nota:
“Tramita na 1ª Vara Cível de Palmas a ação civil pública com sentença proferida que declara a nulidade de determinados artigos da resolução Consepe nº 525 de 14 de agosto de 2013 (que dispõe sobre normas sobre exercícios domiciliares).
Neste sentido, o Centro Universitário Luterano de Palmas (Ceulp/Ulbra) informa que interporá próprio e adequado recurso no prazo legal e que cumprirá integralmente a decisão final, no entanto, até o trânsito em julgado, continuam vigentes os efeitos da resolução em questão”.