A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Policias Civis do Tocantins (Sinpol) emitiu comunicado na noite dessa segunda-feira, 6, para informar que optou por suspender a publicação do resultado definitivo do pleito até emitir decisão sobre o recurso apresentado contra a chapa vencedora, capitaneada por Ubiratan Rebello. O questionamento é do grupo de Naídes César Silva, segunda colocada no pleito e candidata da situação. O documento ainda destaca que a somatória geral dos votos só encerrou nessa segunda.
PROPAGANDA ANTECIPADA
O pedido de impugnação da chapa “União e Competência” apresentado no sábado, 4, lista uma série de irregularidades que teriam sido cometidas pela campanha de Ubiratan Rebello. A primeira delas seria a propaganda irregular, promovida antes do início do pleito. A prática teria ocorrido por meio de publicações nas redes sociais. “Situação que afronta os limites de regularidade que norteiam o processo bem como a própria isonomia”, argumenta.
INDÍCIOS DE PARCIALIDADE
Outra frente de argumentação da chapa é a utilização de local público para a realização de eventos da chapa “Experiência, Atitude e Compromisso”, como cafés da manhã. No caso, a ação teria ocorrido em uma delegacia. O pedido de impugnação ainda sugere indícios de parcialidade por parte da comissão eleitoral em benefício do grupo de Ubiratan Rebello, chegando a citar uma parabenização pública pela vitória antes mesmo da homologação do resultado definitivo, bem com uma “vista grossa” quanto aos questionamentos feitos pela campanha de Naídes Silva.
DOIS MEMBROS INELEGÍVEIS
Entretanto, a própria assessoria jurídica de Naídes Silva, a cargo de Alex Freire, destaca como o principal questionamento da impugnação o descumprimento do estatuto e o regulamento das eleições do Sinpol por parte do 1º tesoureiro e do diretor de relações institucionais da chapa “Experiência, Atitude e Compromisso, Cleber de Sousa Oliveira e Darlan Silva, respectivamente. Ambos não cumpriram o requisito de estar adimplente com o sindicato nos 12 meses que antecedem o pleito, estando assim inelegíveis. “Razão pela qual a comissão eleitoral deveria ter recusado o registro”, reforça o documento.