Decisão de quarta-feira, 12, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi determina a reabertura imediata de uma academia do município. Para conter a proliferação da Covid-19, a prefeitura editou decreto suspendendo as atividades comerciais e limitando o funcionamento dos serviços essenciais no dia 31 de julho, medida que foi prorrogada no sábado, 8, o que gerou insatisfação da empresa.
Não há razoabilidade
Ao Judiciário, a academia argumentou que a conduta do município “é discriminatória”, vez que não faz distinção alguma dos “tipos de academia”, alegando que faz um serviço individualizado, não massificado. O juiz Nassib Cleto Mamud acatou o pedido liminar. “Noto que não há razoabilidade em manutenção do fechamento total das academias que assim como o comércio em geral poderá adotar protocolos de segurança para seu funcionamento”, ponderou.