Acusado de mandar matar o empresário Elvisley Costa e Lima, de 54 anos, Bruno Teixeira da Cunha vai a júri popular no dia 30 de novembro. O julgamento será comandado pelo juiz Cledson José Dias Nunes. O crime aconteceu em 24 de janeiro de 2020, no estacionamento em frente a uma panificadora na Avenida Palmas Brasil, na Capital.
DÍVIDA
Segundo denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO), Bruno Teixeira combinou de se encontrar com Elvisley Costa e Lima para falar sobre uma dívida. Enquanto os dois conversavam, dentro do carro, uma terceira pessoa chegou em uma moto, atirou e fugiu.
UM JÁ CONDENADO
Ainda segundo a denúncia, Bruno Teixeira, devia uma grande quantia à vítima, e contratou Gilberto de Carvalho Limoeiro Parente Júnior para matar o empresário. Este teria recebido R$ 25 mil, antecipadamente, pelo crime. Gilberto já foi condenado a 22 anos de prisão em 21 de fevereiro de 2022, durante júri popular que ocorreu em processo separado.
TRIBUNAL DO JÚRI
A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Tais delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal. O mais conhecido é o homicídio, que é o ato de matar alguém. Pode ser classificado como simples, com punição de seis a 20 anos.
OUTROS CRIMES
Outras qualificadoras são: crimes cometidos mediante dissimulação, emboscada ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa ou ainda para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro delito. As penas vão de 12 a 30 anos de reclusão. Além de homicídios, o Tribunal do Júri também é responsável pelo julgamento dos crimes de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto.