Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça-feira, 6, aplicar pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço a Ronaldo Eurípedes, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). Corrupção e lavagem de dinheiro em esquema de sentenças foram as principais denúncias em desfavor do magistrado, acusado de intermediar e vender decisões judiciais para obtenção de vantagens financeiras. O relator do caso, conselheiro Sidney Madruga, defendeu que ficou claro, pelo conjunto de provas, que a atuação do desembargador favorecia um grupo de advogados, beneficiando-os em processos em que eram réus. Entre os citados, está o presidente da seccional tocantinense da Ordem dos Advogados (OAB), Gedeon Pitaluga.
DESVIRTUAMENTO DA ATIVIDADE
Apesar de ponderar que a competência do CNJ não permite analisar o mérito das decisões judiciais, o conselheiro ponderou que, analisadas em conjunto, os autos contra o desembargador revela que “este fazia parte de um esquema criminoso de obtenção de vantagens financeiras por meio de intermediação de sentenças, demonstrando desvirtuamento da atividade judicante, em prol de interesses privados ilícitos”, o que viola não apenas os deveres estabelecidos pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, assim como infringindo o Código de Ética da Magistratura. “Demonstrou-se incontroversa a violação dos princípios éticos da independência, da imparcialidade, da transparência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro”, argumentou.
SANÇÃO MAIS GRAVE
O relator mencionou ainda as diversas denúncias relacionadas ao caso, como a existência de movimentações financeiras em relação a um loteamento em Araguaína e ressaltou que as denúncias fazem parte de relatórios, depoimentos e apurações da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público (MPF). Além da pena administrativa conferida pelo CNJ, o agora ex-desembargador pode responder civil e criminalmente pelas denúncias. A aposentadoria compulsória é a sanção mais grave que o CNJ pode aplicar aos juízes vitalícios, dentre as estabelecidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A penalidade consiste no afastamento do juiz de seu cargo, com provento ajustado por tempo de serviço.
ABSOLVIDO EM OUTRA FRENTE
Em outro processo administrativo disciplinar (PAD), Ronaldo Eurípedes foi absolvido por unanimidade pelo Plenário. O caso também relatado pelo conselheiro Sidney Madruga e tratava de suposta vantagem indevida concedida ao magistrado em julgamento de um habeas corpus, ocorrido em 2013. O relator entendeu que as provas dos autos não comprovaram a participação do ex-presidente do TJTO, por conta disso, o relator sugeriu o arquivamento do PAD.
GEDEON CITADO
O voto de Sidney Madruga no primeiro processo repercutiu entre os profissionais da advocacia, isto porque o conselheiro cita nominalmente o presidente da OAB do Tocantins. Uma montagem com estes trechos circula nas redes sociais. No material editado, o conselheiro do CNJ afirma que Gedeon Pitaluga “é amigo íntimo, compadre” de Ronaldo Eurípedes e que ele foi apontado como “sócio do esquema no esquema de vendas de decisões judiciais e divisão de honorários”.
MERA ILAÇÃO
Acionado pela Coluna do CT, o presidente da Ordem destaca não fazer parte do processo julgado pelo Conselho Nacional de Justiça. “O advogado Gedeon Pitaluga Júnior não é parte do processo do CNJ que julgou o magistrado citado. Qualquer menção ao nome de Gedeon Pitaluga neste processo, mesmo que de forma secundária, é mera ilação, desprovida do contraditório e da ampla defesa”.
Confira a íntegra do julgamento: