O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), iniciou nessa segunda-feira, 3, e prossegue até 31 de março, o prazo para o recadastramento anual dos estabelecimentos comerciais e/ou industriais que se dedicam à comercialização, armazenamento, aplicação e produção de produtos para uso na agropecuária. A estimativa é que sejam recadastrados aproximadamente 600 estabelecimentos agropecuários no Estado.
De acordo com o responsável técnico pelo Programa Estadual de Cadastro de Estabelecimentos Agropecuários da Adapec, Lenito Abreu, o recadastramento é obrigatório e os estabelecimentos comerciais de produtos agropecuários só devem funcionar mediante registro na Adapec, com exceção daqueles, cuja atividade é de exclusiva competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). “As empresas que comercializam agrotóxicos no Tocantins e que não possuem estabelecimento comercial no Estado, também são obrigadas a fazerem o recadastramento na Adapec,” acrescentou.
A Adapec publicou no dia 27 de dezembro, a Instrução Normativa (IN) nº 14, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos utilizados para a emissão do Certificado de Registro de estabelecimentos agropecuários no Tocantins. E entre estes procedimentos estão: a proibição à comercialização de agrotóxicos entre estabelecimentos comerciais cujo adquirente não esteja devidamente cadastrado na instituição para o comércio ou armazenamento de defensivos agrícolas.
A IN nº 14 prevê, que aqueles certificados de registros, emitidos pela Adapec, no ano de 2021, e que venceriam em 28 de fevereiro deste ano, tiveram sua vigência prorrogada até 31 de março de 2022.
Lenito Abreu alertou que os estabelecimentos agropecuários que não fizerem o recadastramento dentro do prazo estabelecido na legislação sofrerão sanções previstas em Lei. “Nos casos de reincidências, a multa terá o valor dobrado, podendo ainda ser aplicadas outras medidas, como a interdição do estabelecimento e cancelamento do cadastro junto ao órgão, além disso, as empresas autuadas não poderão receber o certificado de registro até a sua regularização,” pontuou.
Para fazer o recadastramento, o empresário deve juntar todos os documentos indicados para a área de atuação do estabelecimento, com prazos de validade em dia, recolher a taxa de recadastramento e entregar a documentação na unidade local da Adapec do seu município. A lista com os documentos exigidos estão no site da Agência, no endereço: https://www.to.gov.br/adapec/estabelecimentos-agropecuarios/40j1ysahf35e. (Da assessoria de imprensa)