O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), editou novas medidas sobre aplicação de defensivos agrícolas. As medidas estão previstas na Instrução Normativa n° 009, publicada no Diário Oficial dessa terça-feira, 22. As propriedades rurais, bem como seus aplicadores, terão um prazo de 180 dias, para adequação. O objetivo é prevenir riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
“Dentre as principais normas previstas estão os limites de distância para aplicação do produto, proibição em áreas de proteção permanente, exigência de curso para aplicadores, bem como cadastro obrigatório de todos os usuários na Adapec”, explica o responsável técnico pelo Programa Estadual de Agrotóxicos da Adapec, Juliano Milhomem.
Para fazer aplicação desses produtos, o interessado deverá realizar cadastro na Agência e apresentar o certificado de curso sobre uso correto e seguro de agrotóxicos, com o mínimo de 20 horas. O curso terá validade de dois anos.
Vale lembrar que a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é obrigatória. Além disso, é proibida a captação de água com equipamento destinado à pulverização de agrotóxicos, diretamente em cursos d’água, represas, açudes, lagos e lagoas. Qualquer dúvida, o usuário poderá entrar em contato pelo telefone (63) 3218-2176.
É preciso esclarecer que outros órgãos ligados ao meio ambiente, à saúde e à segurança do trabalho também têm normas específicas estabelecidas e todas devem ser cumpridas.
Distância para aplicação
Para pulverizadores com aplicação terrestre mecanizada: 200 metros de mananciais de captação de água para abastecimento da população; 150 metros das nascentes, povoados, áreas de preservação permanente, entre outros; 50 metros de moradias isoladas e agrupamentos de animais.
Para aplicação com pulverizadores costal ou outra tecnologia de aplicação: 100 metros de povoações, cidades, agrupamento de animais, unidades de conservação, entre outros. (Da assessoria de imprensa)