A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o reajuste das custas judiciais já tem dois pareceres parcialmente favoráveis da Advocacia-Geral da União (AGU) – emitido em 24 de fevereiro – e a Procuradoria Geral da República (PGR) – do dia 9 de maio. Na petição ao Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade aponta ofensa à vedação constitucional à utilização de taxas para finalidades meramente fiscais, usurpação da competência legislativa da União para legislar sobre processo civil e ofensa aos princípios do acesso à Justiça, da ampla defesa, da razoabilidade, da proporcionalidade, da capacidade contributiva e do não confisco.
ENTENDA
O texto alvo da ação traz uma série de aumentos comparado a tabela antiga. Os limites mínimo e máximo das cobranças de processos de procedimento ordinário foram reajustados de R$ 24,00 e R$ 4 mil, para R$ 65,00 e R$ 10.861,00, respectivamente; assim como a de avaliação de bens imóveis, móveis em processos de inventário, de execução ou qualquer outro, que passou de R$ 18,00 e R$ 480,00 para R$ 48,00 e R$ 1.303,00. A separação consensual quanto à partilha de bens saiu de R$ 120,00 para R$ 325,00. Entre outros casos. Sancionada em novembro de 2023, a Lei 4.240 de 2023 foi duramente questionada pela Ordem, que ingressou com a ADI. Após pressão, o Estado adiou a aplicação dos novos valores para 2025.
QUESTIONAMENTOS PONTUAIS
Tanto o advogado-geral da União, Flávio José Roman, quanto o procurador-geral da República, Rodrigo Gonet Branco, se manifestaram pela inconstitucionalidade do artigo que concede ao juiz a prerrogativa de deferir a gratuidade de justiça de forma parcial ou reduzir percentualmente as despesas processuais mediante decisão fundamentada, além do trecho que estabelece às custas judiciais da área civil em 0,5% sobre o valor da causa, assegurando o limite mínimo de R$ 230,00 e máximo de R$ 18.680,00. A dupla vê ofensas aos artigos 5º (inciso XXXV) , 145º (II) e 150º (IV) da Constituição Federal.