A Unimed – Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins, empresa responsável pelo Plansaúde foi condenada, nesta segunda-feira, 23, a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. Conforme a sentença, a empresa negou tratamento de radioterapia a uma usuária do pano de saúde.
De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Tocantins, em decisão liminar, no ano passado, a Justiça já havia determinado a autorização do tratamento para a paciente sob pena de multa ao requerido.
De acordo com os autos, a usuária do plano descobriu uma neoplasia maligna secundária e não especificada dos gânglios linfáticos da cabeça, face e pescoço. Apesar dos laudos comprovando a doença e informando a gravidade e a urgência do caso, o pedido de Radioterapia Conformada Tridimensional foi negado sob a alegação de que não há cobertura de tal procedimento pelo plano.
Para o juiz Márcio Soares da Cunha, em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas, “é assente na jurisprudência que a operadora pode estabelecer quais doenças estão cobertas pela avença, mas não o tipo de tratamento indicado para combater a enfermidade. Dessa forma, havendo cobertura para a patologia do requerente, é infundada a negativa disponibilização do tratamento tendente ao seu tratamento”. (Com informações da Ascom do TJTO)