De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nº 544/2014, é obrigatória a verificação de radares, instrumentos medidores de velocidade, uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo.
Nesse sentido, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), está realizando uma operação de Verificação Anual em sete equipamentos, sendo um na BR-010, cinco na BR-153, próximo às cidades de Pugmil, Oliveira de Fátima, Barrolândia e Guaraí; e um em Araguaína, região norte do Estado.
A ação verificatória na área de Instrumentos ocorre nesta terça, 22, e quarta-feira, 23, com o objetivo de verificar a exatidão das medições efetuadas pelos radares e conta com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para o isolamento e segurança do trânsito durante os ensaios metrológicos. As verificações são em lombadas e radares fixos.
De acordo com o presidente da AEM, Rérison Castro, é importante que o equipamento esteja em pleno funcionamento para garantir mais segurança nas vias públicas. “As barreiras eletrônicas têm como função o controle de velocidade dos veículos automotores. São, também, instrumentos que deixam o motorista mais atento aos limites máximos permitidos nas vias e visam à diminuição de riscos de acidentes”, informa o presidente.
Os radares de trânsito são aparelhos que monitoraram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via em questão. Para o funcionamento, devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.
Fiscalização Anual
A Verificação Periódica Anual ocorre no decorrer do ano, vistoriando o equipamento já instalado. Para fazer a vistoria dos radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média cinco vezes, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.
Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias. Posteriormente, é necessária nova vistoria para identificar a correção do erro e se o radar está dentro dos parâmetros de aprovação.
O objetivo da ação anual é atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores em conformidade com a velocidade permitida nas rodovias, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e se estão de acordo com o verificado pelo Inmetro. Vale ressaltar que as velocidades permitidas são determinadas considerando a segurança do trânsito e dos motoristas, passageiros, pedestres e ciclistas. (Da assessoria de imprensa)