A Agência de Regulação de Palmas (ARP) abriu consulta pública visando assegurar a transparência e a participação da sociedade no processo regulatório e coletar contribuições da sociedade para proposta de resolução que estabelece as condições gerais, infrações e penalidades da prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos. O cidadão que tiver interesse em contribuir com sugestões pode participar do dia 3 de maio até o dia 3 de julho de 2024.
DUAS NORMAS EM DEBATE
Diretora de Regulação e Fiscalização da ARP, Karina Perdigão falou sobre o processo. “Esta consulta pública abrange duas normas. A primeira trata das condições gerais para prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos, já a segunda aborda as infrações e penalidades aplicáveis a prestadores e usuários desses serviços. Esse é o momento da comunidade pontuar suas demandas e contribuir para uma regulação mais efetiva”, explica.
COLETA, TRANSPORT E TRIAGEM
Ainda de acordo com a diretora, o Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final dos resíduos domésticos e aqueles provenientes do serviço de limpeza urbana. “O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos”, conta Karina Perdigão.
MARCO REGULATÓRIO
Com a atualização do marco legal do saneamento básico pela Lei Federal nº 14.026/2020, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) recebeu a atribuição de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. “A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços. Neste sentido, a ARP têm trabalhado para atender às normas de referência da ANA.”, frisa Karina Perdigão.
REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIDADE
As normas de condições gerais têm como objetivo estabelecer os requisitos mínimos de qualidade na prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, garantindo um serviço de qualidade para toda a população da Capital. Já a norma de infrações e penalidades tipifica as infrações e estabelece as penalidades a serem aplicadas aos prestadores e usuários dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, quando do descumprimento das disposições legais, regulamentares e contratuais.