A derrubada de um veto pela Assembleia Legislativa na sessão da madrugada desta terça-feira, 13, vai obrigar que as concessionárias de energia e água cobrem dos usuários apenas a quantidade consumida do serviço. A Lei que os deputados restabeleceram é de autoria de Jorge Frederico (MDB) e o objetivo dela é proibir a prática da cobrança da tarifa mínima. Até então o tocantinense era obrigado a pagar, no mínimo, o custo de 30 quilowatts (Kw) para a Energisa e 10 metros cúbicos de água à BRK Ambiental, mesmo que o consumo fosse menor. “Não podemos abaixar a cabeça e deixar que empresas deitem e rolem na legislação do nosso Estado. Precisamos ver a realidade do povo, que passa muita dificuldade, principalmente hoje, que nós vivemos um momento da pandemia, que tem muita gente desempregada, não consegue nem sequer pagar uma conta de água, consome menos de mil litros de água e é obrigada a pagar dez mil”, comentou o emedebista por meio da assessoria.