Antes de a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do teto salarial do funcionalismo público tramitar na Assembleia Legislativa, 37 auditores fiscais estaduais ingressaram com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), com o objetivo também de limitar o salário do funcionalismo ao subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça, que é de R$ 30.471,11. O documento foi protocolado em outubro do ano passado.
Atualmente, o salário do funcionalismo tocantinense é vinculado ao de governador, que é de R$ 24.117. Com isso, os profissionais que já atingiram o estágio de remuneração mais alto da carreira só podem ter reajuste salarial quando houver para o chefe do Executivo. Eles estão impedidos de receber a data-base, que repõe as perdas inflacionárias e não desfrutam também de progressões que ocorrem a cada três anos.
Em entrevista ao CT, nesta quinta-feira, 3, o auditor Robispierre Xavier argumentou que o atual limite é “ilegal”, pois não corresponde ao que prediz a Constituição do Tocantins. Ele aponta que o artigo 9º, inciso XI, da Constituição Estadual preconiza que o teto remuneratório dos ocupantes de cargos públicos não poderá exceder o subsídio mensal dos ministros do STF.
“Por analogia, não deve-se aplicar o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, pois estaria ferindo-se a Constituição da República Federativa do Brasil, mas sim o subsídio dos Desembargadores do Estado do Tocantins”, diz a ação.
PEC do Teto
A PEC que tramita na AL e que visa alcançar o mesmo objetivo da petição impetrada no TJ tem gerado muita polêmica. Para Xavier, a mudança do limite, porém, não se dará pela emenda de autoria do também auditor fiscal deputado estadual Nilton Franco (MDB), mas por via judicial.
“Esperamos sinceramente o êxito dessa nossa ação; acreditamos no cumprimento do que prevê a Constituição do Estado do Tocantins e que a celeuma em torno da teto salarial dos servidores será finalizada judicialmente, não por propositura de uma PEC”, opinou.
Formação de novo grupo
Na realidade, a ação judicial expõe a formação de um terceiro grupo na classe dos auditores fiscais do Estado. Eles já são representados por dois sindicatos, o Sindare e o Sindifiscal, mas alguns filiados da segunda entidade, insatisfeitos com a postura da gestão passada, decidiram contratar um advogado e ingressar com a ação. Eles formam, segundo Xavier, o grupo G13, e conta atualmente com 37 servidores.
“Essa ação foi movida por um grupo de quase 40 auditores inconformados com a omissão do Sindifiscal. Desta forma, nos unimos e decidimos custear advogado particular, para buscarmos nossas demandas legais, entre elas, essa do teto salarial. Outras ações virão, assim como a que nosso grupo já obteve liminar para garantia da vigência da tabela salarial da Lei 3.174”, ressaltou o auditor.
De acordo com Xavier, a entidade de classe só passou a articular em relação ao teto salarial, dias depois que o pedido foi protocolada no TJ pelo grupo G13.
– Confira a íntegra da ação.
– Confira a emenda do pedido.
Atualização do salário do governador
Reconhecendo a possibilidade da Justiça não acatar o pedido, os auditores fiscais já se preveniram e pleitearam uma segunda medida, na mesma ação. Eles solicitaram, no caso de negativa do TJ, que o subsídio do governador, congelado em R$ 24.117,00 desde 2011 pela Lei 2.545, na gestão do então governador Siqueira Campos (DEM); seja atualizado todo ano, com base no índice inflacionário do ano anterior. “Pois se assim não acontecer, estamos falando na redução de vencimento de cada servidor ano a ano pela inflação”, alegam os servidores.
Categorias beneficiadas
Além dos auditores, serão imediatamente beneficiados com a alteração aqueles que se encontram no estágio mais alto da carreira, com quase 25 anos, ou seja, 1.024 servidores. São médicos, delegados de polícia, coronéis, agentes legislativos, entre outros, que já se submetem ao chamado abate-teto (devolução compulsória, na fonte, de parte do salário que excede o limite adotado).
Segundo levantamento do deputado Ricardo Ayres, o incremento mensal disso na folha de pessoal será de R$ 3,7 milhões, por mês, e cerca de R$ 50 milhões, por ano. Já o impacto no orçamento será de 1,19%.
Vários Estados já adotam como limite a remuneração de desembargador. No Tocantins, porém, apenas duas categorias de servidores do Executivo, sob o argumento de se tratar de “carreiras jurídicas”, possuem remunerações vinculadas aos subsídios dos membros do TJ. São as de procurador do Estado e de defensor público.
Tramitação na Justiça e AL
No TJ, o mandado de segurança já foi apreciado e se encontra concluso para julgamento no mérito. Conforme Xavier, a liminar pleiteada não foi concedida em decisão monocrática, mas legitimidade da ação foi reconhecida.
Já na AL, a PEC do teto do funcionalismo público foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 3 de abril e não tem previsão para entrar na pauta do plenário. A informação é da assessoria da presidente da Casa de Leis, deputada estadual Luana Ribeiro (PSDB).