O procedimento de regularização de posse sobre terras devolutas da União, evoluiu muito, desde o primitivo rito de legitimação de posse previsto no Decreto Regulamentar da Lei de Terras de 1850.
Quem já se habituou a lidar com os burocráticos processos de Titulação junto ao INCRA, se lembra muito bem da fase de transição nos idos de 2009 quando, com o advento da Medida Provisória n. 458 (que mais tarde se tornou a famosa Lei n. 11.952/2009) a regularização fundiária na Amazônia Legal, antes promovida diretamente pelo INCRA, passou a ser executada pelo recém criado Programa Terra Legal, que na época era subordinado a Subsecretaria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal-SERFAL vinculada à SEAD.
Nesse sentido, ainda em 2016, não podemos deixar de citar ainda os tímidos avanços trazidos pelo advento da MP 759/2016 (hoje Lei 13.465/2017), muito mais relevantes a regularização fundiária urbana do que rural.
E o saudosismo da MP 910/2019, um trabalho magnifico em prol do avanço e desburocratização do procedimento de regularização fundiária, que infelizmente se deixou caducar nos corredores do Congresso Nacional.
Por outro lado, voltando a falar de coisas boas, grande foi contribuição trazida pela descentralização implementada através do programa “Titula Brasil”, que foi antes de tudo, um programa de integração entre a administração pública federal e municipal, em prol do ideal de regularização fundiária, do qual já tratamos em outro artigo[1].
Para romper a realidade dos morosos processos físicos, nos dias modernos foi criado o SIGEF-Titulação, um sistema de boa efetividade e fácil operacionalização, que resistiu bravamente até a implementação definitiva da Plataforma de Governança Territorial-PGT, anunciada em outubro de 2021, mas que demandou quase um ano para entrar em operação.
A PGT é atualmente, a única plataforma através da qual se pode requerer a titulação de terras devolutas federais.
A Plataforma de Governança Territorial é interligada à base de dados do sistema do “GOV.COM”, e promete trazer mais agilidade ao processamento dos novos pedidos de titulação junto ao INCRA.
Essa promessa de celeridade é devida ao alto grau de automação do sistema, onde diversas etapas de fiscalização e consulta, são feitas pelo próprio sistema.
E diante disso, você caro leitor, poderia perguntar, e os processos antigos?
Segundo a normativa vigente todos aqueles que possuem processos de titulação em andamento, estão obrigados a apresentar novo requerimento por meio da PGT, desistindo dos requerimentos e processos anteriores.
As peças técnicas já produzidas nos processos anteriores, poderão ser utilizadas e aproveitadas na instrução dos processos formalizados ou inseridos na PGT, inclusive com relação aos laudos de vistoria vigentes.
Nesse ponto chamamos a atenção dos leitores, para a obrigatoriedade de atendendo ao disposto na normativa do INCRA, promover a migração dos antigos processos de titulação, das plataformas anteriores, para o novo sistema da PGT, já que os pedidos de regularização fundiária e titulação apenas serão processados por esse sistema, havendo os sistemas anteriores caído em desuso.
Aguardamos ansiosamente, que as inovações prometidas pela PGT venham a trazer efetividade e celeridade a diversos processos paralisados por anos a fio que aguardam a expedição do tão desejado título aos ocupantes, que lutam para se tornar proprietários.
ANTÔNIO RIBEIRO COSTA NETO
É consultor jurídico, professor universitário e escritor; Advogado com escritório especializado em Regularização Fundiária, Direito Agrário e de Direito de Propriedade; Membro da Comissão Nacional de Direito do Agronegócio-ABA; Membro Consultor da Comissão de Relações Agrárias-OAB/TO; Especialista em Direito Imobiliário-UNIP/DF.
costaneto.jus.adv@gmail.com
[1] Disponível em: https://clebertoledo.com.br/negocios/antonio-ribeiro-costa-neto-parceria-entre-incra-e-municipios-programa-titula-brasil/