O Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran) emitiu nota para defender que oferta credenciamento permanentemente de novos Centros de Formação de Condutores (CFCs), cobrado em ação de 2016 do Ministério Público do Tocantins. A nota emitida nesta quarta-feira, 25, veio após o MPE acionar o Poder Judiciário para cobrar justamente o cumprimento da sentença proferida neste processo. O órgão estadual argumenta que o debate judicial é baseado em legislação revogada e que, atualmente, cumpre as determinações da nova Lei de Licitações e Contratos. “O cenário legal foi atualizado, estabelecendo que o credenciamento deve permanecer aberto de forma contínua, permitindo que novos interessados possam se habilitar a qualquer tempo, desde que atendam aos requisitos legais. Diante disso, o Detran informa que já cumpre integralmente as determinações da nova legislação”, defende.
Leia a íntegra da nota:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) esclarece que a ação judicial mencionada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) refere-se a um processo originado em 2016, baseado em uma norma administrativa fundamentada na então vigente Lei nº 8.666/1993, que já foi revogada.
Quando a Lei nº 14.133/2021 entrou em vigor, em 1º de abril de 2021, o cenário legal foi atualizado, estabelecendo que o credenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFCs) deve permanecer aberto de forma contínua, permitindo que novos interessados possam se habilitar a qualquer tempo, desde que atendam aos requisitos legais.
Diante disso, o Detran/TO informa que já cumpre integralmente as determinações da nova legislação, mantendo o credenciamento permanentemente disponível, sem restrições temporais ou limitações indevidas, em conformidade com os princípios da legalidade, isonomia e livre concorrência.
Palmas, 25 de junho de 2025.
Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins – Detran/TO”