Em nota divulgada nesta segunda-feira, 30, a Prefeitura de Palmas afirma que nunca existiu por parte da administração municipal a intenção de realizar licitação para compra de placas de endereçamento da Capital. A ressalva foi feita após o conselheiro Alberto Sevilha, da 6ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), suspender o andamento do processo para aquisição de placas com endereço antigo da Capital.
De acordo com a nota, o Projeto de Lei do Executivo foi enviando à Câmara Municipal sem a obrigatoriedade de o município arcar com o custo da fixação das placas de endereçamento.
Ainda segundo o documento, a obrigação foi incluída pela Câmara, via emenda, no entanto, o Executivo vetou o texto da lei que trata desta obrigação.
Entenda o caso
O conselheiro Alberto Sevilha suspendeu o andamento do processo para aquisição de placas com endereço antigo da Capital. A compra estaria ocorrendo em função de a Câmara ter aprovado a mudança de endereço. Contudo, o Sevilha, baseado em representação dos Ministérios Públicos Estadual e de Contas, considerou que há “possíveis irregularidades de natureza grave” no processo.
Conforme o despacho do conselheiro, a aquisição custaria cerca de R$ 3 milhões, mas, segundo Sevilha, “não explicam como chegaram a esse valor, quais foram os métodos de cálculos utilizados, também não explicaram quem arcaria com o referido valor, se a prefeitura ou o contribuinte”.
Em seu despacho, Sevilha defendeu que a mudança da nomenclatura de endereço do Plano Diretor, após 15 anos, “constitui ato de interesse público de grande relevância, sendo imprescindível a realização de audiência pública”. (Com informações da Secom de Palmas)
Leia a íntegra da nota:
“A Prefeitura de Palmas desconhece a possível denúncia apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), e que pode ter induzido o órgão de controle a um equívoco, sobre suposta licitação para compra de placas de endereçamento da Capital, uma vez que nunca existiu por parte da administração, tal procedimento.
Esclarece ainda que o Projeto de Lei do Executivo Municipal foi enviando à Câmara Municipal sem a obrigatoriedade de o município arcar com o custo da fixação das placas de endereçamento. A obrigação foi incluída pela Câmara, via emenda, no entanto, o Executivo vetou o texto da lei que trata desta obrigação.
Conforme a Lei 2.370, de 5 de fevereiro de 2018, a gestão tem o prazo de dois anos para divulgar os endereços com os respectivos Códigos de Endereçamentos Postais (CEP´s), bem como celebrar Termo de Acordo com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para que esta promova as adequações técnicas e operacionais necessárias, ao cumprimento da Lei”.