A 1ª Escrivania Cível de Formoso do Araguaia concedeu na segunda-feira, 17, um mandado de segurança para suspender o processo licitatório para a reforma de duas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município. O pedido liminar foi feito pela empresa vencedora da licitação, Dudu Serviços, que acabou desclassificada após recurso da concorrente, a Bonna Construção e Engenharia Conforme a autora da ação, a decisão de desclassificá-la “recaiu em erro e foi mantida” pelo prefeito Heno Rodrigues (PSB).
COBRANÇA DE EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA
O juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça enxergou indícios suficientes para conceder o mandado de segurança, isto porque a comissão de licitação condicionou a habilitação à uma exigência que o próprio município admite não ter projetado. “Em que pese não conste no edital a previsão específica para a assinatura pelo responsável técnico, a referida exigência se encontra suprida na legislação profissional”, justificou o Paço para anotar a desclassificação.
EXCESSO DE RIGOR
Assim, o magistrado acolheu o pedido da Dudu Serviços para suspender o processo. “Portanto, condicionar a habilitação a esta exigência mostra-se, em princípio, inoportuna, em razão de flagrante violação do princípio de vinculação do ato convocatório. Outrossim, além da ausência de previsão editalícia, a imposição afigura-se excesso de rigor formal sem o condão de promover a priori a desclassificação da impetrante”, argumentou.
EMPRESA TEM TODO O DIREITO DE QUESTIONAR
Em nota à imprensa, o prefeito Heno Rodrigues minimizou a repercussão. “O referido mandado de segurança judicial tem por objetivo anular uma decisão administrativa do certame licitatório, o que é comum e válido no meio do processo administrativo, pois se uma empresa que participa do certame não concordar com a decisão administrativa proferida, tem todo direito de manifestar suas razões para fins de reformá-la”, pontua. Entretanto, o gestor critica a repercussão da ação “de forma alarmante e negativa”.
Leia a íntegra:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, vem a público manifestar repúdio ao discurso proferido pela Vereadora Rosinha JB em vídeo que circula nas redes sociais, em que divulga o Mandado de Segurança impetrado judicialmente por empresa participante do Processo Licitatório de reforma das Unidades de Saúde do Setor São José II, Planalto e Centro I.
Cumpre esclarecer que o referido mandado de segurança judicial tem por objetivo anular uma decisão administrativa do certame licitatório, o que é comum e válido no meio do processo administrativo, pois se uma empresa que participa do certame não concordar com a decisão administrativa proferida, tem todo direito de manifestar suas razões para fins de reforma-la.
No entanto, a conduta da vereadora de divulgar a referida ação judicial de forma alarmante e negativa para o Município de Formoso do Araguaia, acusando-o de cometimento de irregularidades no certame licitatório em razão do Mandado de Segurança impetrado pela empresa, que é um ato processual válido e comum, não condiz com a função de vereadora que busca a melhoria do Município, a saúde, o controle do gasto público por meio da fiscalização ou o acompanhamento do mesmo, visto que o discurso proferido acusa indevidamente e denigre a imagem do Município, espalhando ódio perante a sociedade e demais municípios vizinhos, o que assim repudia.