O Departamento Municipal de Posturas e Edificações de Araguaína (Demupe) começará a notificar os estabelecimentos comerciais para regularizarem os estacionamentos recuados nas calçadas. A ação atende uma determinação do Ministério Público Estadual (MPE), que apontou a irregularidade e solicitou a retirada das placas de vagas exclusivas colocadas pelas empresas. Diretor do Demupe, Nicácio Rodriguez Mourão explica que a notificação traz toda a orientação para as adequações necessárias. “O proprietário terá um prazo de 20 dias para regularizar o estacionamento, começando com a retirada das placas que indicam as vagas privativas”, pontuou.
A MUDANÇA
As empresas, instituições e organizações podem manter as guias das calçadas rebaixadas para estacionamento de recuo, mas estas vagas não podem ser exclusivas ou privativas para clientes. Desta forma, criar o estacionamento recuado não é proibido, mas não se pode impedir qualquer motorista de ocupar a vaga. “Também não será permitido colocar correntes, cones ou qualquer outro material na rua para demarcar um estacionamento exclusivo. Essa prática também é proibida por lei, porque representa um risco para outros veículos que estão trafegando pela via”, explica Nicácio Mourão.
ALTERNATIVA
Outra opção é ajustar o estacionamento com uma entrada e uma saída, a exemplo do que fazem algumas farmácias da cidade, formando um “bolsão” com vagas. Contudo, a guia da calçada só pode ser rebaixada nas rampas de entrada e saída e todas as outras devem estar na altura padrão e pintadas de branco para permitir que outros veículos possam estacionar.
IRREGULARIDADE
De acordo com o ofício encaminhado pelo Ministério Público à Prefeitura de Araguaína, os estacionamentos privativos ou para uso exclusivo de clientes em compras recuados nas calçadas são irregulares e em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro. A Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução”.