Uma decisão judicial do dia 30 de julho condenou por ato de improbidade administrativa João Pedro da Silva Barros e Flavyo Soares Queiroz Barbosa, respectivamente ex-presidente e ex-diretor financeiro do Instituto de Previdência Social do Município de Gurupi (GurupiPrev). A ação do Ministério Público do Tocantins (MPE) afirma que a gestão temerária dos dois na alocação de recursos do órgãos resultou em prejuízos na ordem de R$ 284.184,70 aos cofres públicos.
Atos praticados em 2012
Ajuizada em agosto de 2016 pela 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, a ação civil pública narra que os atos de improbidade administrativa praticados pelos ex-servidores em 2012, além de causarem prejuízo ao erário, violaram os princípios da Lei 8.429 de 92, aplicáveis à Administração Pública, em especial os da legalidade, transparência e moralidade, bem como a ausência de obediência à Portaria 519 de 2011, emitida pelo Ministério da Previdência Social.
Entenda
Conforme os autos do processo, a conduta imputada aos requeridos consiste na aplicação de recursos públicos pertencentes ao órgão no fundo de investimentos denominado “Renda Fixa IMA-B Eslovênia”, cujos serviços de distribuição, agenciamento e colocação de cotas eram prestados pelo Banco BVA. Nesse passo, a aplicação dos recursos públicos não ocorreu mediante prévio processo seletivo, acessível por entidades autorizadas e credenciadas, e se deu à revelia da deliberação pela instância superior do GurupiPrev.
Pena
Diante da comprovação dos fatos, o Poder Judiciário condenou os ex-membros da Diretoria Executiva do GurupiPrev ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 284.184,70; além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e do pagamento de multa civil no valor do dano causado. A sentença condenatória foi proferida pelo juiz José Eustáquio de Melo Junior, da 3ª Vara Cível de Gurupi, e ainda cabe recurso.