Em atendimento às recomendações do Ministério Público do Tocantins (MPE), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de uma auditoria do Ministério da Previdência Social, a Prefeitura de Araguaína acolheu uma solicitação do Instituto de Previdência do Município de Araguaína (Impar) e publicou a Lei Complementar 228 de 2025, aprovada pela Câmara de Vereadores, que ajusta a base de cálculo da contribuição dos servidores efetivos aposentados e pensionistas do município.
EQUILIBRAR AS CONTAS
A medida, publicada no Diário Oficial, pretende equilibrar as contas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atualmente operam com déficit atuarial, que é uma estimativa de quantos servidores estarão inativos dentro de um determinado período para verificar se os gastos serão maiores do que os recursos arrecadados e investidos.
LONGO PRAZO
O presidente do Impar, Carlos Murad, enfatizou que “o déficit atuarial acontece quando as obrigações futuras de previdência são maiores do que seus recursos atuais e as contribuições futuras projetadas. Isso significa que, em um longo prazo, não haveria recursos suficientes para cobrir o pagamento dos aposentados e pensionistas sem uma atualização na base de cálculo das contribuições”, explica o presidente.
ESTUDO DE IMPACTO
De acordo com o MPE, a isenção anterior beneficiava um determinado grupo de contribuintes e foi aplicada sem a elaboração de um estudo de impacto orçamentário-financeiro ou uma análise do déficit atuarial, além de não obedecer ao princípio da igualdade, sendo considerada pela Constituição Federal uma adoção de tratamento diferenciado irregular entre contribuintes.
QUANDO HOUVER DÉFICIT ATUARIAL
O documento do MPE ainda cita a Emenda Constitucional nº 103/2019, que define que, quando houver déficit atuarial, a contribuição dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos benefícios de aposentadoria e de pensões, desde que supere o salário-mínimo. A alteração foi incluída na Lei Complementar nº 197/2025, permitindo o ajuste da base de cálculo da contribuição para quem recebe acima de um salário-mínimo, enquanto houver o déficit atuarial no Impar (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Araguaína).
REGRA GERAL NACIONAL
Pela regra geral nacional, definida pela Emenda Constitucional, aposentados e pensionistas dos regimes próprios contribuem em 14% sobre a parcela dos benefícios que ultrapassa o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente está em R$ 8.157,41. Em caso de déficit do fundo de aposentadoria, a mudança permite que estes 14% sejam descontados sobre o valor que exceder o salário-mínimo nacional.
SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA
“Na prática, vamos apenas ampliar a faixa de incidência da contribuição, aumentando a arrecadação para os próprios servidores. Esta medida é fundamental para garantir a sustentabilidade financeira do sistema e evitar um colapso no pagamento dos benefícios”, reforça Carlos Murad.
EQUILÍBRIO ATUARIAL FOR RESTABELECIDO
A lei prevê, ainda, que, quando o equilíbrio atuarial for restabelecido, a cobrança retornará ao modelo tradicional, onde somente há desconto sobre o valor que ultrapassar o teto do INSS.















