Após a Secretaria de Estado da Administração (Secad), responsável pela gestão do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos (Plano Servir), informar que busca soluções para retomar os atendimentos odontológicos, suspensos durante a gestão interina, o secretário da Administração, Marcos Antônio Duarte da Silva, da então gestão, emitiu nota afirmando que “a Secretaria da Administração recebeu relatório elaborado pelo fiscal do contrato, no qual foram apontados indícios objetivos de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da empresa Prevident, responsável pela prestação dos serviços odontológicos no âmbito do Plano Servir. Diante das informações técnicas apresentadas, tornou-se necessária a adoção de providências administrativas”.
IRREGULARIDADES APONTADAS
Em outro trecho, a nota enfatiza que “em razão das irregularidades apontadas, foi instituída comissão de apuração com a finalidade exclusiva de analisar a execução e a regularidade do contrato firmado com a Prevident, bem como avaliar a extensão das falhas identificadas e seus impactos na prestação dos serviços aos servidores públicos estaduais.
CENÁRIO APURADO
A nota traz ainda que “diante do cenário apurado, a suspensão do contrato revelou-se medida necessária, legal e proporcional, adotada com o objetivo de resguardar o interesse público, evitar prejuízos aos usuários do plano e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, em consonância com os princípios da legalidade, da eficiência, da continuidade do serviço público e da proteção ao usuário”.
DECISÕES ADOTADAS
Por fim, a nota ressalta que “a gestão interina reafirma que todas as decisões adotadas observaram rigorosamente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, tendo como prioridade a proteção dos servidores estaduais e o fortalecimento dos serviços públicos no âmbito do Estado do Tocantins”.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA
“Durante o período de gestão interina, as decisões administrativas foram adotadas com base na responsabilidade, na transparência e na estrita observância ao interesse público.
Nesse contexto, a Secretaria da Administração recebeu relatório elaborado pelo fiscal do contrato, no qual foram apontados indícios objetivos de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da empresa PREVIDENT, responsável pela prestação dos serviços odontológicos no âmbito do Plano SERVIR. Diante das informações técnicas apresentadas, tornou-se necessária a adoção de providências administrativas.
Em razão das irregularidades apontadas, foi instituída Comissão de Apuração, por meio da Portaria nº 2458/2025/GASEC, de 20 de outubro de 2025, com a finalidade exclusiva de analisar a execução e a regularidade do contrato firmado com a PREVIDENT, bem como avaliar a extensão das falhas identificadas e seus impactos na prestação dos serviços aos servidores públicos estaduais.
No desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão constatou falhas relevantes na execução contratual, incluindo, entre outras: insuficiência de profissionais em diversos municípios, fragilidades na rede credenciada, dificuldades no atendimento presencial, descontinuidade dos serviços e ausência de informações claras e adequadas aos beneficiários. As irregularidades apuradas foram objeto de regular processo administrativo, conduzido com estrita observância dos prazos legais e dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, assegurando à contratada o pleno exercício do direito de manifestação e de produção de provas. Tais ocorrências comprometeram a efetividade da assistência odontológica ofertada no âmbito do Plano SERVIR.
Diante do cenário apurado, a suspensão do contrato revelou-se medida necessária, legal e proporcional, adotada com o objetivo de resguardar o interesse público, evitar prejuízos aos usuários do plano e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, em consonância com os princípios da legalidade, da eficiência, da continuidade do serviço público e da proteção ao usuário.
Paralelamente, a gestão interina deixou devidamente encaminhadas as providências para a instauração de novo processo licitatório, compreendido como o instrumento juridicamente adequado para garantir a retomada regular, transparente e qualificada dos serviços odontológicos. A conclusão do certame não ocorreu exclusivamente em razão do retorno da gestão titular, sem prejuízo dos atos preparatórios já realizados.
Registre-se, por fim, que a legalidade e a pertinência da suspensão contratual foram reafirmadas pela atual gestão, que, após reassumir a condução do Governo Estadual, optou por manter os serviços suspensos diante da permanência do cenário identificado. O procedimento licitatório encontra-se sob a condução da gestão atual, assegurando a continuidade administrativa.
A gestão interina reafirma que todas as decisões adotadas observaram rigorosamente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, tendo como prioridade a proteção dos servidores estaduais e o fortalecimento dos serviços públicos no âmbito do Estado do Tocantins.
Marcos Antônio Duarte da Silva
Secretário de Estado da Administração durante gestão interina do Governo do Tocantins”














