A Secretaria de Segurança Pública (SSP) saiu em defesa da Portaria que criava uma comissão para estudo e elaboração de um novo Manual de Procedimento da Polícia Judiciária. O texto foi suspenso por decisão do desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). O texto foi questionado pelo Sindicato dos Peritos Oficiais (Sindiperito). A pasta informa que irá se manifestar nos autos do processo “assim que for intimada”.
ASSEGURAR DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Sobre o documento em si, a SSP defende que o mesmo foi expedido “respeitando todas as normas e legislações em vigor”. “Visa otimizar os trabalhos da Polícia Civil até que os estudos para a elaboração do Manual sejam concluídos”, argumenta. Conforme a pasta, a redação ainda está “em consonância” com a Lei de Abuso de Autoridade. “Que determina que o cidadão somente responda a um inquérito policial mediante um lastro comprobatório mínimo. Portanto, a Portaria visa assegurar a dignidade da pessoa humana, evitando abusos, excessos e injustiças de modo que um cidadão seja investigado sem real motivo”, reforça.
LAUDOS PERICIAIS SEM INQUÉRITO
O principal ponto da Portaria questionado pelo Sindiperito é o dispositivo que determina aos peritos o cumprimento de expedição de laudos periciais a pedido da autoridade policial, independente da indicação do respectivo inquérito. O desembargador Pedro Nelson concordou com a preocupação. “A Portaria revela-se nebulosa, pelo menos em sede de momento processual, sendo o mais prudente suspendê-la, considerando que já existe legislação infraconstitucional pertinente que disciplina a perícia, e a investigação criminal, até a exteriorização e da ampla defesa”, defendeu o magistrado ao conceder a liminar.
Leia a íntegra da nota da Secretaria de Segurança Pública:
“Sobre a decisão liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, referente a ação do Sindiperito contestando a legalidade da Portaria nº 698 editada pela Secretaria da Segurança Pública(SSP-TO), informamos que a pasta se manifestará nos autos do processo assim que for intimada.
A SSP-TO esclarece que a referida Portaria tem por objetivo iniciar os estudos acerca da criação de um novo Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária do Estado do Tocantins, uma vez que o antigo Manual foi revogado pelo Decreto nº 6.449/22.
A referida Portaria foi expedida respeitando todas as normas e legislações em vigor, inserindo-se dentro dos poderes inerentes à Administração Pública, e visa otimizar os trabalhos da Polícia Civil até que os estudos para a elaboração do Manual sejam concluídos.
Vale ressaltar que a Portaria nº 698 está em consonância com a Lei de Abuso de Autoridade, uma vez que a Lei determina que o cidadão somente responda a um inquérito policial mediante um lastro comprobatório mínimo. Portanto, a Portaria nº 698 visa assegurar a dignidade da pessoa humana, evitando abusos, excessos e injustiças de modo que um cidadão seja investigado sem real motivo.”