A Prefeitura de Araguaína instituiu na terça-feira, 8, o Estatuto da Guarda Municipal de Araguaína (GMA). A Lei Complementar traz os princípios, diretrizes e normas gerais que regulam a estrutura organizacional, hierarquia, carreira, regime disciplinar e prerrogativas dos guardas civis. “Após esta etapa, podemos adquirir os equipamentos, já que as armas precisarão passar pela Polícia Federal e Exército Brasileiro. As próximas etapas estão em andamento e em breve os guardas serão chamados. Tudo indica que ainda este mês os agentes já possam ser nomeados para fazer os reconhecimentos da cidade sem armas por uns trinta dias”, adiantou o prefeito Wagner Rodrigues (SD).
Diretrizes e normas
É competência geral da GMA a proteção de bens, serviços, logradouros públicos e instalações do município. Os guardas devem zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais. A GMA terá a seguinte estrutura de hierarquia: presidente da Agência de Segurança, Trânsito e Transporte (ASTT), vice-presidente da ASTT, comandante da GMA, subcomandante, corregedor, ouvidor, inspetor-chefe e guarda. O estatuto ainda institui que todos os integrantes da GMA deverão exercer, conforme a necessidade do serviço, a função de motorista, motociclista, piloto de embarcação e ciclista.