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Araguaína passa a exigir que responsáveis por eventos em espaços públicos façam limpeza até 4h depois da programação

Redação por Redação
03/01/2022 às 10:37
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
A A
Araguaína passa a exigir que responsáveis por eventos em espaços públicos façam limpeza até 4h depois da programação

Avenidas de Araguaína (Foto: Marcos Sandes/Ascom)

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A Prefeitura de Araguaína publicou o Decreto 98 de 2021 nesta segunda-feira, 3, para estabelecer medidas relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos produzidos em quantidades consideráveis em espaços e vias públicas após a realização de eventos ou o fim das atividades de estabelecimentos comerciais. O texto dá um prazo de quatro horas para os responsáveis limparem o local utilizado. O decreto se aplica aos proprietários de estabelecimentos comerciais, locatários, donos de bares, restaurantes e promotores de eventos.

Alto número de ocorrências

De acordo com o decreto, o lixo deve ser segregado, coletado e armazenado de forma diferenciada. A medida tem como objetivo promover mais qualidade de vida para população evitando o descarte de resíduos sólidos irregulares na cidade. “Tivemos diversas ocorrências em que estavam sendo despejadas grandes quantidades de lixo nas ruas após eventos ou o fim de expediente de determinados estabelecimentos comerciais, gerando prejuízos que podem refletir na saúde pública e danos ao meio ambiente”, afirmou o diretor do Departamento de Posturas e Edificações (Demupe), Nicasio Mourão.

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Como funciona

O lixo após ser retirado desses locais, deve ser separado e mantido no interior do estabelecimento até o dia da coleta. O decreto proíbe deixar os resíduos sólidos em ruas ou espaços públicos. Serão responsabilizados aqueles estabelecimentos que tiveram uma distância de 200 metros da produção de resíduos sólidos.

Consequências

Caso as medidas sejam descumpridas, os responsáveis poderão ser multados no valor de R$ 50,00 para cada uma das infrações. São consideradas descumprimento do decreto, se não existir no estabelecimento a pessoa responsável por gerenciar os resíduos sólidos, conforme determina o documento. A multa de R$ 50,00 também se aplica para o não armazenamento do lixo no interior do estabelecimento responsável, assim como a falta de varredura dos resíduos no tempo e espaço estabelecido. Em caso de incidência por dez dias consecutivos, ou 20 dias alternados, o estabelecimento poderá ter a autorização concedida cassada por até 60 dias.

Tags: Prefeitura de AraguaínaTocantins
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