O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues (SD), sancionou no dia 31 de agosto a Lei Complementar 151, que amplia o valor mínimo das execuções fiscais promovidas pelo município na dívida ativa para R$ 2.204,00. Antes eram apenas R$ 1 mil. A legislação é resultado de um projeto de autoria do próprio Poder Executivo.
REDUZIR QUANTIDADE DE PROCESSOS
O objetivo da lei é reduzir a quantidade de processos movidos contra os moradores em relação ao atraso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e demais tributos da cidade, como a Taxa de Lixo, por exemplo, diminuindo os casos de bloqueio de contas por determinação judicial. A Prefeitura de Araguaína é obrigada a cobrar na Justiça os devedores sob pena de responsabilização do prefeito e demais gestores por improbidade administrativa.
JUSTIÇA TRIBUTÁRIA
A elevação do valor também evita que ocorram processos na Justiça com custos para o município, às vezes até maiores que a dívida cobrada. Além disso, a cobrança obrigatória não visa punir os menos favorecidos. “Sabemos que o município tem a obrigação de cobrar o IPTU e outros tributos. É uma imposição legal e não tem como fugir disso. Porém, é necessário evitar ações de custo elevado por débitos pequenos e precisamos proteger o cidadão mais carente de ter sua conta bloqueada em uma eventualidade”, ressalta o prefeito.
EMENDA ELEVOU VALOR
Na proposta original, o valor mínimo seria de R$ 1.750,00. No entanto, após discussões da Câmara, todos os 17 vereadores apresentaram emenda para elevar o montante. A nova lei entra em vigor de imediato e, com ela, a Procuradoria vai priorizar os processos que envolvam valores mais expressivos, centrando os esforços dos servidores públicos e contribuindo para uma gestão fiscal mais eficiente.