A Prefeitura de Araguaína sancionou a Lei 3. 395 de 2023 para estabelecer sanções aos postos que comprovadamente venderem combustíveis adulterados. Autor do texto, o presidente da Câmara, Marcos Duarte (SD), comemorou. “É um passo importante para garantir a segurança dos consumidores e a qualidade dos combustíveis comercializados em nosso município. A revenda de combustíveis adulterados representa um risco à saúde pública e uma concorrência desleal com os estabelecimentos que agem de forma correta”, disse por meio da assessoria.
CASSAÇÃO DO ALVARÁ
A legislação estabelece que qualquer combustível que sofrer alteração quanto ao padrão de qualidade, conforme evidenciado em laudo pericial emitido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) ou por entidade legalmente credenciada para esse fim, será considerado adulterado para efeitos desta legislação. O texto determina a cassação do alvará de funcionamento de postos que comprovadamente venderem combustíveis adulterados. “Daremos um recado claro de que não toleraremos essa prática em Araguaína”, ressaltou Marcos Duarte.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
De acordo com a nova legislação, assim que o Executivo Municipal receber informações sobre a comprovação da revenda de combustíveis adulterados, será instaurado um processo administrativo, garantindo-se ampla defesa à empresa denunciada. Essa medida visa assegurar o direito de defesa do estabelecimento comercial e garantir que o devido processo legal seja seguido em todas as etapas. “A expectativa é de que essa nova medida contribua para a melhoria dos padrões de qualidade dos combustíveis comercializados na cidade, protegendo os consumidores de práticas fraudulentas e garantindo a segurança de todos”, acrescentou.