A Prefeitura de Araguaína anunciou que na terça-feira, 23, parte do material de decoração natalina foi furtada em três vias da cidade, antes mesmo que o processo de instalação chegasse a 30% do total. O crime aconteceu em três importantes vias. A empresa contratada para o serviço iniciou o trabalho na sexta-feira, 19, e na quinta-feira, 25, já registrou um boletim de ocorrência. A iluminação já foi reposta na área do ataque e o caso será investigado pelo serviço de inteligência;
Alvos
Da Avenida Prefeito João de Souza Lima, no Bairro São João, foram retiradas mangueiras de LED de 12 árvores e de mais 6 árvores na Avenida Tibúrcio José Dantas, no Setor Rodoviário. Já na Avenida José de Brito Soares, no Setor Anhanguera, o furto foi de 50 metros de cabo PP (polipropileno). Esse material é uma forma de termoplástico normalmente usado para isolamento de fios. Nesta sexta-feira, 26, parte da decoração furtada foi recuperada pela Polícia Militar, nas proximidades da Feirinha, e devolvida à Secretaria da Cultura. De acordo com a informação dos policiais, o material foi abandonado.
Crimes vão além da decoração
Tapetes de grama recém-plantados e fios de energia em vias públicas também têm sido alvo do crime. Também na sexta-feira, 19, a Secretaria da Infraestrutura iniciou a implantação de grama em avenidas do Setor Araguaína Sul, sendo a avenida São Francisco a primeira beneficiada. Com menos de uma semana do serviço, mais de 10 tapetes foram furtados de diferentes pontos.
Iluminação
A iluminação pública de um trecho da Marginal Neblina em Araguaína também foi interrompida por causa do furto de mais de 100 metros dos fios de energia do local. De acordo com a secretaria, o furto de fios de iluminação tem sido comum na cidade e gerado prejuízos aos cofres do município, atingindo diretamente a população. Do ano passado até agora, foram mais de 1.500 metros de fiação de iluminação furtados gerando mais de R$ 80 mil de prejuízo.
Crime
O ato ilegal configura o crime de furto tipificado no art. 155 do Código Penal, cuja pena pode chegar a 4 anos de reclusão, em sua forma simples, e 8 anos, em sua forma qualificada. Já aquela pessoa que comercializa os fios ou mesmo o cobre dos fios furtados, incide no crime de receptação qualificada, cuja pena varia de 3 a 8 anos de reclusão. No caso de quem compra fios ou cabos de origem duvidosos, pode responder pelo crime de receptação, previsto no art. 180 do Código Penal, cuja pena varia de 1 a 4 anos de prisão, em sua forma simples.