A Prefeitura de Araguaína voltou a tirar a obrigatoriedade do uso de máscaras, com novo decreto publicado nesta segunda-feira, 7. A justificativa para a medida é último boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde do município, de sexta-feira, 4, que registrou apenas 18 casos ativos e ocupação de 30% dos leitos de UTI adulto e 7% dos leitos clínicos.
Desobrigou e recuou
Em novembro, o município também havia retirado a obrigatoriedade, mas recuou depois de ação judicial de Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e Ministério Público Estadual (MPTO).
Outras medidas
Entre as flexibilizações anunciadas pela prefeitura estão a liberação de todas as atividades esportivas e o funcionamento do comércio sem restrição de horário, mantendo os protocolos de segurança.
Vem perdendo força
Para o município, a pandemia “vem perdendo força no mundo todo e em Araguaína a queda dos números supera os 99%, já que em 27 de janeiro a quantidade de casos ativos era 2.352”.
Recomendado, mas não obrigatório
De acordo com o documento, o uso da máscara não é mais obrigatório e, sim, recomendado em todos os locais públicos, privados, estabelecimentos comerciais e órgãos públicos. Além da recomendação do item para passageiros de táxis, moto táxis, ônibus e outros transportes coletivos.
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, cinemas, academias e boates também continuam com ocupação máxima de 70% da capacidade do ambiente, mas não há mais o limite de 100 pessoas. Outra alteração ao setor é a liberação do horário de funcionamento, que antes era permitido até às 2 horas. Todos os estabelecimentos devem disponibilizar o álcool 70º INPM. O estabelecimento que for flagrado descumprindo as regras poderá ser interditado por três dias.
Eventos
Com o novo decreto, a realização de eventos esportivos, artísticos, religiosos, conferências, shows, formaturas, entre outros eventos similares, só poderão ocorrer com autorização prévia da fiscalização municipal e capacidade máxima de 70% do local, com obrigatoriedade de fixar a placa de ocupação e obedecendo outras medidas como distanciamento e uso do álcool em gel.
Espaços públicos
Fica autorizado à utilização da Via Lago, Parque Cimba, Complexo Beira Lago, praças, academias ao ar livre e similares, o qual obriga-se o cumprimento do distanciamento social. Continua proibido o consumo de bebida alcoólica em todo e qualquer local público comum no Município de Araguaína como vias, praças, jardins, parques, entre outros.