O Banco Santander foi condenado, pela 4ª Vara Cível de Palmas, por cobrança indevida de financiamento para compra de veículo. Ao todo, R$ 52,8 mil teriam sido contratados por Luis Ribeiro da Glória que já havia falecido na data de celebração do empréstimo e, pela falta de pagamento, o nome da vítima acabou inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
A sentença assinada pela juíza de Direito, Renata do Nascimento e Silva trás ainda, que, tanto o cônjuge quanto os herdeiros podem postular reparação na esfera moral por ato ilícito que atingiu a honra, imagem e a memória de Luis Ribeiro da Glória.
Conforme consta na sentença, o financiamento foi contratado em junho de 2011, quase dois anos após a morte da vítima (falecimento ocorreu em 27 de setembro de 2009). “O que, por si só, já evidencia que a contratação realizada é fraudulenta”, avaliou a juíza. “A celebração do contrato pelo banco réu com o agente estelionatário pressupõe falha do serviço prestado, sendo, portanto, aplicável à espécie a chamada Teoria do Risco da Atividade, prevista nos artigos 14 do Código de Defesa do Consumidor e 927 do Código Civil, segundo a qual, quem tira proveito dos riscos causados pela atividade econômica desenvolvida deve suportar eventuais prejuízos dela advindos, de forma que os prejuízos decorrentes da relação de consumo devem ser suportados pelo estabelecimento”, complementou a magistrada.
Ao declarar inexistente o débito referente ao contrato – no valor de R$ 52.891,88 – a juíza determinou também o imediato cancelamento dos registros de negativação provenientes da contratação junto aos órgãos de proteção de crédito e fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão. A requerida ainda foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais à autora da ação Rosa Maria Ribeiro Reis, filha de Luis Ribeiro da Glória, que teve o nome usado indevidamente.
Confira a íntegra da sentença. (Com informações da ascom TJTO)