Em decisão de 1ª instância, o Poder Judiciário concedeu à BRK Ambiental a aplicação de um reajuste tarifário de quase 9% referente a setembro de 2022 até agosto de 2023 conjuntamente com outra correção de valores, que compreende o período de setembro de 2023 a agosto de 2024. O governo estadual já se manifestou sobre o tema e garantiu que irá recorrer. A sentença determina que a Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) aplique o aumento de forma imediata.
ENTENDA
O reajuste relativo ao período setembro de 2022 até agosto de 2023, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período, é de 4,61%. Contudo, em decorrência da decisão, conforme a ATR, além do reajuste já aplicado na conta de novembro de 4,61%, a fatura de dezembro poderá sofrer outra atualização de 4,24%, referente ao período de setembro de 2023 a agosto de 2024, representando um reajuste de quase 9%, uma vez que os juros são compostos.
CAUSA ESTRANHEZA
A ATR informa que já está implementando, no momento, um novo ciclo tarifário. Desta forma, entende que seria prudente aguardar a finalização deste para aplicação de novos reajustes, uma vez que novas correções de valores serão reavaliados dentro desse novo ciclo. “Causam estranheza os reajustes à revelia da ATR e do governo do Tocantins, uma vez que a decisão judicial não é definitiva e cabe recurso. O Estado sequer tomou ciência dessa decisão no processo judicial e os consumidores foram surpreendidos com esse novo reajuste sem qualquer homologação por parte desta agência reguladora”, comenta o presidente da agência, Matheus Martins.
INTERVALO DE 12 MESES PARA REAJUSTE
O órgão sustenta que as legislações estadual e federal exigem um intervalo mínimo de 12 meses entre os reajustes tarifários. Dessa forma, o reajuste solicitado pela BRK Ambiental, referente ao período de setembro de 2022 a agosto de 2023, só poderia ser aplicado em janeiro de 2024, já que último reajuste foi concedido em 30 de janeiro de 2023, respeitando o intervalo entre reajustes anteriores.
RETROATIVO
A concessionária de água cobra o retroativo desse valor, que segundo a mesma, deveria ter sido realizado em setembro de 2023. “No caso, considerando novamente o período cobrado, de setembro de 2022 a agosto de 2023, a companhia de saneamento poderá promover o reajuste tarifário a partir de setembro de 2023”, justifica a decisão judicial. Como resultado desta decisão, a BRK Ambiental já pretende em dezembro cobrar dos consumidores o reajuste de 4,24% referente a setembro de 2023 a agosto de 2024.
EQUILÍBRIO FINANCEIRO DA CONCESSÃO PODE SER COMPROMETIDA
A ATR destaca que a autorização judicial de reajustes tarifários antes da finalização da revisão tarifária em andamento pode comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, gerando impacto negativo nos municípios e para os usuários do sistema de saneamento.