A Câmara de Palmas aprovou na sexta-feira, 6, o Projeto de Lei do Poder Executivo que regulamenta o comércio e a prestação de serviços dos trabalhadores ambulantes da Capital. O texto impõe diretrizes que devem ser seguidas para o pleno funcionamento destas atividades, como, por exemplo, o tempo de validação da licença pelo prazo de dois anos, que pode ser renovada por iguais e sucessivos períodos.
ATENÇÃO PARA A GERAÇÃO DE EMPREGO
Para o secretário de Desenvolvimento Econômico e Emprego, Gustavo Bottós, a iniciativa demonstra uma atenção especial da gestão municipal para a geração de renda e o fortalecimento econômico na Capital. “A normativa estabelece segurança jurídica para este segmento tão importante. O comércio ambulante sustenta a economia doméstica de diversas famílias palmenses, e a prefeita, sempre atenta aos aspectos sociais da economia, apresentou esse projeto que será um marco histórico para nossa cidade. É essencial que os empreendedores se adequem às condições estabelecidas para continuarem oferecendo seus produtos dentro da legalidade, com a ordenação devida das atividades econômicas ambulantes no meio urbano”, destacou.
SEDEM RESPONSÁVEL PELOS AMBULANTES
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem) será o órgão responsável por emitir o documento para a prática comercial. Terá prioridade para a concessão do direito de exploração do espaço público o comerciante ambulante que esteja registrado como Microempreendedor Individual (MEI). A nova regulamentação assegura também que a atividade ambulante pode ser exercida por meio de carrocinha, caixa a tiracolo, isopor ou similar, trailer ou food truck, barraca móvel e veículo motorizado.