O governador Mauro Carlesse (DEM) sancionou na quarta-feira, 22, Lei 3.705 de 2020, que institui a indenização extraordinária para profissionais da saúde que atuam na linha de frente de combate à Covid-19, vinculados às unidades hospitalares e ao Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-TO). Além da legislação, o Estado publicou Medida Provisória (MP) para ampliar a abrangência da indenização para os demais profissionais que atuam no apoio clínico, logístico e de exames.
Indenização é justa
A indenização é de caráter temporário, será paga durante o período de pandemia, e não se incorpora à remuneração ou base de cálculo para pagamento de benefício previdenciário ou qualquer outra vantagem, não incidindo sobre o 13° salário e férias. “Entendemos que é justa a indenização para esses profissionais que estão na linha de frente cuidando daqueles que são acometidos pelo vírus, dispensando o tratamento e cuidados necessários com o intuito único de salvar vidas. A dedicação deles é fundamental para a recuperação dos pacientes”, ressalta o governador Mauro Carlesse.
Benefício permanece em caso de afastamento por contaminação
Caso algum desses profissionais abrangidos pela Lei, eventualmente seja acometido pela doença, o mesmo continuará a fazer jus ao recebimento da indenização enquanto durar o afastamento das atividades laborais para tratamento da doença, conforme protocolos vigentes.
Valores por categoria
- Médico de leito de Covid-19 (20 horas semanais) – R$ 2.400,00;
- Médico de leito de Covid-19 (40 horas semanais) – R$ 4.800,00;
- Demais ocupantes de cargos de apoio clínico ao leito de Covid-19 (Auxiliar de enfermagem, enfermeiro, técnico em enfermagem e fisioterapeuta) – R$ 1.200,00;
- Demais ocupantes de cargos de apoio logístico ao leito de Covid-19 (Maqueiro, motorista condutor de ambulâncias, técnico em radiologia e Auxiliar de Higienização de ambiente e materiais) – R$ 800,00;
- Recepção e inspeção de amostras (auxiliar de enfermagem, técnico em enfermagem, técnico em laboratório) – R$ 300,00;
- Preparação e processamento de amostras (biomédico, biólogo em saúde, farmacêutico, farmacêutico-bioquímico) – R$ 400,00.