O Diário Oficial do Estado publicado na noite dessa quarta-feira, 17, trouxe dois vetos integrais do governador Mauro Carlesse (PHS) a leis aprovadas pela Assembleia Legislativa. O Palácio Araguaia rejeitou a instituição da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e a proposta de incluir o doador regular de sangue nos grupos prioritários para receber a imunização contra o vírus Influenza A (H1N1).
De autoria do ex-deputado estadual Paulo Mourão (PT), a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica foi vetada integralmente pelo governador por entender que o texto “fere o princípio da independência e harmonia entre Poderes”. Em mensagem ao Parlamento, Carlesse cita o dispositivo da Constituição Estadual que estabelece ser de competência privativa do Executivo propor leis definem atribuições das secretarias e. órgãos da administração pública.
O governador ainda cita que o texto aprovado pelos deputados “não se encaixa no planejamento estadual do ponto de vista orçamentário-financeiro”, alegando tratar-se de matéria “absolutamente inesperada”. “Nenhum órgão ou entidade deste Poder fora ouvido durante o processo de elaboração da matéria”, explica.
Influenza A
Mauro Carlesse também vetou a proposição de acrescentar o doador regular na lista de grupos prioritários para receber vacina contra o vírus Influenza A. Apresentado pelo deputado estadual Cleiton Cardoso (PTC), a matéria também foi vetada integralmente porque os atuais critérios de prioridade é uma recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS). “E é respaldada por estudos epidemiológicos e pela observação do comportamento das infecções respiratórias, que têm como principal agente os vírus da gripe”, comenta.
O Executivo argumenta ainda que as vacinas são distribuídas pelo governo federal às secretarias municipais. Cabe aos municípios organizar as estratégias de vacinação, de acordo com a realidade local, justifica o governador. Também é acrescentado que, apesar de a operacionalização se dar em âmbito municipal, todos os procedimentos são realizados segundo parâmetro nacional.
“Portanto, a inclusão de outro grupo prioritário para vacinação da Influenza A , em âmbito meramente local, não definida ou gestada pela Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações e Organização Mundial da Saúde, é medida que coloca em risco o parâmetro tecido para os demais cidadãos cujo perfil prioritário foi científica e tecnicamente traçado, de modo tal, que não deve prosperar a intenção do Autógrafo de Lei, já que seu objeto afronta o interesse público”, conclui.