O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) assinou nesta terça-feira, 4, um Decreto que dispõe sobre a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) no Tocantins. A medida atende a Lei Federal 12.764 de 2012. O documento é válido em todo o território estadual e sua apresentação visa garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
CUIDAR E ACOLHER
Wanderlei Barbosa disse que a expedição da Ciptea amplia o cuidado e o acolhimento de pessoas acometidas pelo transtorno.”Estamos engajados nessa luta, para que a gente possa identificar essas pessoas e cuidar de uma maneira muito mais próxima. O nosso objetivo é cuidar, acolher. Isso é inclusão e hoje estamos dando um grande passo junto a todas essas famílias e todas essas crianças”, destacou.
CIPTEA VAI CONTRIBUIR COM A ELABORAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Secretário da Saúde, Afonso Piva reforçou o trabalho do governo direcionado à construção de políticas públicas de saúde que atendam às pessoas com TEA. “O ato vai permitir identificar o quantitativo de pessoas com o espectro autismo. Essa identificação vai permitir realizar uma política de saúde voltada para esse público. Outro fator é que vai permitir a identificação, uma vez que o autismo não é perceptível pelo rosto das pessoas. Com a carteirinha vai facilitar o acesso em filas, estacionamentos especiais e mais dignidade a essas pessoas”, explicou.
PROCESSO
A superintendente da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Sesau, Rosa Helena Ambrosio, explicou como a população vai ter acesso ao documento. “A partir da publicação do Decreto, a secretaria tem um prazo de 30 dias para disponibilizar no site oficial, formulários, para que as famílias possam preencher e requerer o documento. O acesso ao formulário também poderá ser feito nos Centros e Serviços de Reabilitação de Palmas, Porto Nacional, Colinas e Araguaína. O’Documento será válido tanto na versão impressa, quanto na digital”, frisou.
LEGISLAÇÃO
Nos termos da Lei Federal 12.764 de 2012, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada por deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento. Também pode ser caracterizada por padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas padrões de comportamento ritualizados; e interesses restritos e fixos.