A Controladoria-Geral do Estado do Tocantins (CGE-TO) concluiu nesta quinta-feira, 17, o último módulo da capacitação sobre processo administrativo disciplinar, com a oficina Processo Administrativo Disciplinar à luz da Lei n.º 1.818/2007. O treinamento tratou de fluxos operacionais e ferramentas de trabalho adotadas pela Corregedoria-Geral do Estado, unidade administrativa da CGE-TO.
A capacitação é uma iniciativa do Governo do Tocantins, por meio da CGE-TO, e contempla 41 servidores do Poder Executivo Estadual. As atividades aconteceram em ambiente virtual, sendo parte dela com aulas gravadas e conteúdo disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Unidade Certificadora do Estado do Tocantins (Unicet).
“A principal frente de atuação da Corregedoria é correcional, fiscalizando a conduta dos servidores, a observância a princípios e valores, e o cometimento de infrações disciplinares. Também estamos trabalhando no sentido de prevenir ilícitos administrativos através de ações educativas como essa oficina”, destacou a instrutora Tatiane Dias Medeiros, diretora de Responsabilização de Entes Privados da CGE-TO, durante as atividades do terceiro módulo.
Também fizeram parte do corpo de instrução da oficina os instrutores Luciano Ribeiro Alves Filho, presidente da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (CPAR); Henrique Aires Loureiro, presidente da III Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares e Sindicância; e a instrutora Taíse da Silva Cunha, diretora de Responsabilização de Agentes Públicos. A presidente da II Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares e Sindicância, Chirleide Carlos Gurgel, participou como tutora.
Aprimoramento
Para o auxiliar da Corregedoria do 1º Batalhão da Polícia Militar, 2º sargento Ademir Araújo do Amaral, a participação no curso contribuirá para otimizar os processos da unidade. “Através da oficina tive conhecimento de práticas que podemos implantar na Corregedoria da PM. Um deles é o exame de admissibilidade, evitando instaurar procedimentos que não terão viabilidade. E o outro é o termo de ajuste de conduta para pacificar conflitos que possam ser resolvidos com menor lesividade e mais eficiência do que um processo administrativo”, pontuou.
Oficina
A ação teve como objetivo colaborar para o aprimoramento contínuo das atividades correcionais, evitando, dessa forma, a ocorrência de atos que venham a exigir reparações ou que possam resultar em vícios ao processo administrativo disciplinar, em virtude de impropriedades e/ou falhas de procedimento. (Da assessoria de imprensa)