A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se manifestou nesta terça-feira, 17, contra a Portaria do Ministério da Educação (MEC) que estabelece o reajuste de 14,95% do piso nacional dos professores, que assim chega a R$ 4.420,55. A entidade afirma que o aumento é inconstitucional e manifesta preocupação com o impacto anual de R$ 19,4 bilhões aos cofres das cidades brasileira. No Tocantins, a previsão é de R$ 216,5 milhões.
VÁCUO LEGISLATIVO
Na avaliação da CNM, há um vácuo legislativo que coloca em risco a segurança jurídica de aplicação do reajuste do piso nacional do magistério, pois se baseia em critérios que remetem à Lei 11.494 de 2007, do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), expressamente revogada pela Lei 14.113 de 2020, de regulamentação do novo Fundeb.
LULA E BOLSONARO TEM A MESMA POSIÇÃO
A entidade chega a afirmar que os governos de Jair Bolsonaro (PL) e Lula da Silva (PT) têm, portanto, “a mesma posição em relação ao reajuste do piso do magistério”, alegando que ambos preferem não considerar o pacto federativo para não confrontar o movimento sindical dos professores. “Destaca-se que o piso do magistério não impacta as contas do governo federal, pois quem paga são estados e municípios. Já quando se trata de medidas que impactam as finanças da União, como o salário mínimo e o valor per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), há indefinição sobre o reajuste”, critica.
MUNICÍPIOS NÃO ESTÃO OBRIGADOS A DAR REAJUSTE
A entidade critica o cálculo do Piso do Magistério estabelecido pela Lei 11.738 de 2008, visto que a atualização tem sido sempre superior ao crescimento da própria receita do fundo. Entre 2009 e 2023, a receita do Fundeb aumentou 255,9% e o reajuste do piso do magistério foi de 365,3%. “A CNM continua recomendando cautela e prudência aos gestores municipais enquanto não houver solução legislativa para o critério de reajuste do piso. Em 2023, a entidade mantém a orientação dada no início de 2022 de que os Municípios não estão obrigados a dar o reajuste baseado em dispositivo sem validade legal e que concedam reajuste aos professores considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais do Município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais”, resume.