O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) julgou nesta quinta-feira, 10, improcedente o recurso interposto por uma empresa agrícola, no qual pedia-se a anulação de decisão do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), que a autuou pela prática de incêndio a uma área de 1.189,51 hectares e lhe impôs multa no valor de R$ 1.190.000,00. Esta sentença foi mantida.
Última instância
O Coema é responsável por deliberar em última instância as apelações contra decisões do Naturatins, de forma que não cabe novo recurso por parte da empresa autuada. O Ministério Público (MPE) atuou enquanto integrante do Coema, ao pedir vistas dos autos e apresentar manifestação pelo improvimento do recurso.
O caso
Conforme o auto de infração, o fogo foi utilizado pela empresa em uma plantação de cana-de-açúcar sem autorização do órgão ambiental, com a finalidade de facilitar o processo de colheita. A prática ocorreu no ano de 2015, quando os riscos de incêndio aumentam em razão do clima seco e da baixa umidade. Além de queimar a lavoura, o fogo atingiu propriedades vizinhas e se estendeu também pela vegetação do Cerrado, que foi incendiada em 863 hectares. A equipe de fiscalização do Naturatins foi acionada pelo promotor Rafael Pinto Alamy e chegou no empreendimento a tempo de flagrar o incêndio. No dia seguinte, os técnicos retornaram ao local e constataram a colheita da cana, confirmando a finalidade irregular do uso do fogo.