Decreto publicado no Diário Oficial de segunda-feira, 1º, traz medidas mais duras para combater a proliferação da Covid-19 em Araguaína. As novas regras valem até o dia 15 de março, mas podem ser prorrogadas a depender do cenário da pandemia. O prefeito Wagner Rodrigues (SD) adianta que vai “triplicar a fiscalização” do cumprimento das mediadas. “Vamos coibir as aglomerações também nas chácaras e nas casas. Precisamos ter uma responsabilidade maior diante dos números que cresceram em todo o Estado”, afirmou.
Multa para cidadãos e punições mais severas para estabelecimentos
O Decreto reforça a obrigatoriedade do uso de máscara em áreas públicas e privadas, mas desta vez estabelece multa de R$ 100,00 em caso de descumprimento. A punição sobe para R$ 200,00 em caso de reincidência. Outra mudança é no aumento do tempo de interdição dos estabelecimentos que descumprirem as medidas de segurança, passando para três dias para cinco dias em caso de reincidência. Os bares ainda serão multados em R$ 1 mil. Além disso, a música ao vivo está suspensa.
Toque de recolher
A Prefeitura de Araguaína também decidiu proibir a circulação de pessoas nas ruas da meia-noite às 5 horas e o cidadão que for flagrado fora de casa neste horário deverá justificar e comprovar o motivo da saída. O decreto ainda orienta que as pessoas que precisarem sair de casa para exercer atividades ou adquirir produtos ou serviços essenciais devem se dirigir a estabelecimentos próximos à sua residência. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 100 e pode responder criminalmente.
Horário reduzido
Os parques, praças, academias ao ar livre e similares, obedecidas às medidas de segurança e restrições estabelecidas no Decreto, somente poderão ser utilizados até 22 horas. Nesses locais ainda está proibida a permanência de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Restaurantes somente podem funcionar das 7 às 21 horas, com tolerância máxima até as 22 horas. Após o horário, nenhum cliente pode circular no estabelecimento e é permitido somente a entrega a domicílio. Ainda é proibido o consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, ficando autorizado apenas a venda.
Cenário epidemiológico e ocupação hospitalar
Araguaína chegou a 21.232 casos de Covid-19 na segunda-feira, 1º, somando 272 óbitos pela doença. Atualmente, a rede pública de saúde no município tem 86,2% dos 55 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ocupados, mais 33,3% dos leitos clínicos em uso e ainda 52,9% dos leitos de UTI pediátrica estão com pacientes. Conforme o Paço, mais de 50% das pessoas que estão recebendo tratamento são de outros municípios.