O prefeito de Dianópolis, José Salomão (PT), baixou decreto nessa quinta-feira, 11, com medidas para conter o avanço da Covid-19 na cidade, que, ao longo da pandemia, já registrou 2.130 casos da doença, que matou 41 pessoas.
Sem aglomeração
O novo decreto proíbe reunião de pessoas em vias públicas e festas, shows ou eventos públicos ou de particulares em residências, povoados, fazendas, chácaras, balneários, beira de córregos e beira de rios.
Confira o que prevê o decreto:
Em Dianópolis, novo Decreto altera artigos do Decreto anterior e amplia até o dia 31 de março o prazo de validade das novas regras
Considerando o aumento nos casos de covid-19 com circulação da nova variante Ômicron e o aumento expressivo de sintomas gripais no nosso município, a Prefeitura de Dianópolis, publicou um novo Decreto em que altera artigos do Decreto 323/21 e concede outras providências.
O novo Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira, 13, tendo validade até o dia 31 de março e pode ser revisto ou prorrogado a qualquer momento. Veja abaixo o que muda:
Não é permitido
- Reunião de pessoas em praças e vias públicas do Município, ainda a utilização de equipamentos sonoros, sejam móveis, automotivos ou música ao vivo em bares, restaurantes, casa de shows ou afins;
- Utilização de equipamentos sonoros, sejam móveis ou música ao vivo nos restaurantes, bares e lanchonetes, inclusive aos domingos e feriados;
- Festas, shows ou eventos públicos ou de particulares em residências, povoados, fazendas, chácaras, balneários, beira de córregos, beira de rios, clubes, casas de shows, bares e vias públicas.
Está permitido
- Feiras livres nos setores: Bela Vista (quarta-feira); antiga rodoviária (sexta-feira); Feira do Bode (domingo), sendo autorizado consumo no local;
- Comercialização e consumo de bebidas alcoólicas no interior dos restaurantes, bares, lanchonetes, distribuidoras e conveniências;
- Missas, cultos e celebrações religiosas de qualquer natureza, obedecendo os protocolos sanitários, como distância de 2m entre os fiéis e ocupação de 50% do espaço;
- Atividades presenciais com alunos nas escolas públicas do sistema Municipal de Ensino, da rede Estadual de Ensino e nas Instituições de Ensino Superior.
Importante
Vale ressaltar que para as servidoras públicas que estejam grávidas, devem ser mantidas em trabalho home office.
Já os servidores e servidoras que tenham comorbidades e já tenham cumprido o ciclo com duas doses da vacina contra a covid-19, devem retornar ao trabalho presencial.
A autorização para o trabalho remoto para servidoras e servidores que tenham comorbidades é cumprida mediante apresentação de laudo médico e apresentação ao departamento de Gestão de Pessoas.
Quanto às atividades remotas, elas devem ser monitoradas pelas respectivas chefias imediatas com a devida continuidade das prestações de serviço.
As aulas devem seguir os protocolos sanitários: álcool em gel para higienização das mãos ao entrar e sair, uso de máscaras e distanciamento social.