Em meio ao agravamento da Covid-19, a prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB), baixou novo decreto nessa quinta-feira, 13, em que torna obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para o ingresso e a permanência do público interno e externo nos órgãos e entidades da administração do município. O ato tem efeito imediato, mas dá até o dia 21 para que os servidores públicos municipais apresentem o comprovante de vacina ao núcleo de recursos humanos do órgão ou entidade em que estejam lotados.
Ou RT/PCR de 72h
Para ter acesso às dependências dos prédios e das unidades do Executivo municipal, a pessoa não vacinada deverá apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19, realizados nas últimas 72 horas. “Essa medida tem por objetivo proteger os nossos servidores, o cidadão que busca a prefeitura para resolver algum problema. Proteger também a nossa economia, contribuir para manter e aumentar os empregos gerados na iniciativa privada”, afirma a prefeita.
Previsão legal
Conforme a prefeitura, a exigência do comprovante de vacinação leva em consideração, além de previsões legais e recomendações científicas, duas manifestações recentes do Superior Tribunal Federal (STF), de autoria do ministro Ricardo Lewandowski e mencionadas no Decreto nº 2.137 (leia aqui a íntegra do decreto). Entre vários outros argumentos, o ministro ressalta que “…a Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia.”
Falta injustificada
O servidor público municipal que não comprovar a vacinação ou não apresentar teste negativo contra a Covid-19, será impedido de entrar ou permanecer nas dependências dos órgãos públicos municipais, razão pela qual não poderá cumprir sua jornada de trabalho e, consequentemente, terá o dia considerado como falta injustificada. Ainda de acordo com o decreto, pessoas excluídas do Programa Nacional de Vacinação contra a doença estão excluídas das exigências do decreto, desde que apresentem atestado médico que evidencie a contraindicação.
Exonerado
O servidor nomeado em caráter comissionado, designado para exercer função gratificada ou contratado temporariamente, que não comprovar a vacinação contra a Covid-19 ou não apresentar teste negativo, será exonerado do cargo, destituído da função gratificada ou terá rescindido seu contrato de trabalho.
Números de alerta avançam
A ocupação hospitalar geral para tratamento da Covid-19 nessa quinta-feira, em Palmas, era de 26,5%; a ocupação de leitos clínicos, de 34%; e de UTI, 19,2%. Uma semana atrás, esses índices estavam em 16,7% para ocupação geral, 18% para leitos clínicos e 15,4% para UTIs.