O Diário Oficial de Araguaína de quinta-feira, 30, flexibilizou algumas medidas de combate à proliferação da Covid-19. A decisão do Paço leva em consideração a redução da taxa de ocupação dos leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), a redução do número de novos casos da doença e o avanço da vacinação. Apesar da alteração, o município fez questão de ressaltar que o uso obrigatório da máscara e apresentação de um comprovante de imunização ainda será exigido para ingresso em estabelecimentos em geral.
Eventos esportivos e artísticos
Conforme o Decreto, campeonatos esportivos e a utilização da Via Lago, Parque Cimba, Complexo Beira Lago, praças, academias ao ar livre e similares estão autorizados. A flexibilização permite ainda a realização de eventos em geral, mas desde que obedecidos todos os protocolos sanitários e que estejam previamente autorizados pela fiscalização municipal. A ocupação permitida é de 70% da capacidade máxima do ambiente e há obrigatoriedade de afixar placa da lotação.
Não vacinados poderão apresentar testes
Além da carteirinha física ou digital de vacinação, as pessoas podem optar por apresentar laudo de exame RT-PCR realizado nas últimas 72 horas ou pesquisa de antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado” para pode ingressar nos ambientes.
Aumento da capacidade
A capacidade dos bares e restaurantes fechados e semiabertos tiveram a capacidade máxima ampliada de 50% para 70% da lotação. Para realização dos shows no ambiente, todos devem obedecer aos protocolos sanitários, sendo obrigatório o espaçamento entre as mesas de 1,5 metro, uso de máscara quando estiver fora do assento, disponibilização de 70º INPM e somente os vocalistas são dispensados do uso obrigatório de máscara durante a apresentação.
Na educação
Também ficou autorizada a retomada das aulas presenciais no âmbito da rede de ensino de Araguaína, na rede privada, estágios supervisionados em geral, cursinhos e afins. Para isso, deve-se seguir as normas do decreto e os protocolos de saúde editados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Educação (MEC) e a Portaria 185 de 2020, da Secretaria Municipal da Educação.