Nesta segunda-feira, 26, ocorreu mais um caso de suspensão de concurso no Tocantins. Desta vez, o desembargador Marco Villas Boas, do Tribunal de Justiça (TJTO), determinou a interrupção do concurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE), até a posse do novo governador. A eleição suplementar foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após a cassação de Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV).
“Diante desse momento extremamente delicado de instabilidade administrativa e financeira pelo qual passa o Estado, sujeito à transição abrupta para um governo provisório que pode não passar de sessenta dias, deve-se ter todo o cuidado para que os atos praticados não provoquem maior ruína do que a já experimentada pelos cofres públicos, notadamente em relação à despesa com pessoal”, justificou o desembargador na sentença.
Além da suspensão, o magistrado proibiu a divulgação das notas e pontuações dos candidatos, bem como dos resultados inerentes ao certame. Neste domingo, 25, Villas Boas já havia suspendido o concurso da Polícia Militar durante o período de transição. Ele também proibiu a divulgação das notas e pontuações dos candidatos, bem como dos resultados do certame.
Ação do MPE
A decisão a respeito do concurso da PGE foi proferida em resposta ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE-TO) contra o Executivo tocantinense e a Fundação Carlos Chagas, organizadora do certame. O órgão de controle objetivava suspender o contrato alegando ausência de previsão orçamentária.
Em análise superficial, Villas Boas indeferiu a tutela de urgência que buscava suspender a eficácia do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, celebrado em abril de 2017 entre o Executivo e a Fundação Carlos Chagas. Porém, “diante do quadro de crise institucional” gerado com a cassação de Marcelo, o magistrado decidiu reanalisar a medida anteriormente tomada e suspender o certame.
As provas objetivas do concurso da PGE, de caráter eliminatório e classificatório, foram aplicadas no dia 4 de março de 2018. Já as provas escritas que estavam agendadas para ocorrerem nos dias 28 e 29 de abril deste ano deverão ser adiadas.
– Confira a íntegra da decisão.
– Leia o agravo de instrumento do MPE.
Entenda
Em janeiro deste ano, a 9 ª Promotoria de Justiça da Capital instaurou Procedimento Preparatório para apurar suposta irregularidade na contratação da empresa Fundação Carlos Chagas. Firmado no dia 25 de abril de 2017, por meio de dispensa de licitação, o contrato possui valor estimado de R$ 538.500,00.
Após as investigações, o MPE entrou com a tutela de urgência contra o Estado. De acordo com o promotor que assina a ação, Adriano Neves, o termo de prestação de serviços padece de “vício insanável”, por não ter sido precedido de dotação orçamentária.
Conforme o MPE, não houve previsão orçamentária e empenho prévio desse gasto, na Lei Estadual nº 3.177, de 28 de dezembro de 2016, denominada Lei Orçamentária Anual (LOA), que estimou a receita e fixou as despesas para o exercício financeiro de 2017. Entretanto, após celebrar o contrato, o Executivo encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa solicitando autorização para abertura de crédito especial no valor de R$ 1.500.000,00 no Orçamento Fiscal do Estado, para realização do concurso, o que, segundo o órgão, seria ilegal.
No julgamento em primeira instância, com sentença publicada no dia 25 de janeiro, o juiz Manuel Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas indeferiu pedido de tutela do MPE. O órgão então impetrou agravo de instrumento no TJ, buscando reverter a decisão. O desembargador Villas Boas indeferiu o pedido de suspensão, mas com a reviravolta política, na semana passada, voltou atrás, interrompendo o andamento do certame.