O Diário Oficial do Estado (DOE) publicado na noite desta terça-feira, 28, trouxe o Decreto que regulamenta a nova Lei de Licitações e Contratações (NLLC), que passa a vigorar a partir do dia 1º de abril. O texto publicado pelo governo normatiza a aplicação da legislação federal para órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo do Tocantins. “É um avanço importantíssimo que nos permite continuar cuidando da máquina pública com mais eficiência. Com planejamento, menos burocracia e a agilidade dos procedimentos eletrônicos, nós vamos garantir que não falte nada nos hospitais, nas escolas, e todos os demais investimentos de que a população precisa, com segurança jurídica, transparência e lisura no uso do dinheiro público”, afirmou o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).
NLLC
A NLLC vai substituir a Lei 8.666, que vigorou por quase 30 anos. Durante o período, outros dispositivos legais foram editados conforme novas modalidades de compras públicas foram surgindo – como as Leis do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratação. Dentre as inovações englobadas está o Plano de Contratações Anuais, um documento no qual deverá constar todas as compras e contratações que o ente público pretende realizar ou prorrogar ao longo do ano. “O objetivo é racionalizar as contratações, garantir o alinhamento com o planejamento estratégico do órgão e subsidiar a elaboração da lei orçamentária do Estado”, explicou o procurador-geral do Estado, Kledson de Moura Lima.
CÂMARA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Além de estimular o planejamento e o formato eletrônico de licitações, a NLLC traz novidades como a criação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, dispositivo que incentiva a negociação, conciliação e mediação como métodos para solucionar conflitos no contrato, judicializados ou não. A Nova Lei de Licitações e Contratações também institui o diálogo competitivo como nova modalidade de licitação e cria o Portal Nacional de Contratações Públicas, para centralizar informações de licitações e contratos.
PRAZO
De acordo com o decreto estadual, todos os processos licitatórios a partir de primeiro de abril deverão ser, obrigatoriamente, regidos pela nova lei. Serão regidos pela Lei 8.666 de 1993 os processos administrativos de contratação instaurados até 31 de março de 2023, desde que o edital seja publicado até 29 de setembro de 2023.