A Prefeitura de Gurupi atualizou as medidas de enfrentamento à Covid-19. Decreto publicado no Diário Oficial de quarta-feira, 1º, traz como principal mudança a volta da jornada de trabalho de oito horas para os servidores. O município tem atualmente 208 casos ativos da doença, que já contaminou 14.044 durante toda pandemia, levando 269 ao óbito
Gestantes e lactantes
O expediente de 8 horas diárias volta a partir do dia 9 de setembro. Para as lactantes que comprovem, por meio de laudo do pediatra, a necessidade da criança de amamentação complementar, poderá ser deferido o trabalho remoto ou isolado, após a avaliação da Junta Médica Oficial do Município. Já as gestantes poderão ser dispensadas do trabalho presencial para execução de suas atividades por meio do trabalho remoto, mediante requerimento acompanhado de documentação.
Seis pessoas por mesa
A outra mudança descrita no Decreto 1.190 é em relação à quantidade máxima de pessoas permitidas por mesa. Os estabelecimentos comerciais, que podem funcionar das 5 horas às 01 hora da manhã, com atendimento ao público e seguindo todas as normas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde, poderão permitir o máximo de 6 pessoas por mesa independentemente do vínculo familiar.
Aglomeração
Constitui infração qualquer aglomeração acima de oito pessoas, em residências, chácaras e propriedades rurais. O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.