A Prefeitura de Araguaína fez o pagamento de R$ 1,6 milhão em recursos excedentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) destinados à folha de pagamento dos profissionais da rede de ensino em 2021 na quarta-feira, 5. O valor foi dividido entre os 3.044 trabalhadores de forma proporcional ao valor dos salários e o tempo de trabalho, chegando a até R$ 1.730 por servidor.
Pagamento autorizado pela Câmara
O rateio do recurso excedente do Fundeb foi possível após a aprovação da Lei Municipal 3.276 de 2021, que trata da concessão do abono a todos os servidores da rede de ensino, votada em dezembro. “O empenho dos vereadores em atender a nossa convocação para uma sessão extraordinária foi fundamental para que pudéssemos contemplar todos os profissionais da Educação, desde o porteiro, merendeira até o professor”, agradeceu o prefeito Wagner Rodrigues (SD).
Legislação
O cálculo do valor é baseado na sobra do percentual destinado à folha de pagamento dos profissionais da Educação que em 2021 foi de R$ 90.194.787,42. “A Lei Federal 14.276 de 2021 determina que 70% desse recurso que vem para o município seja usado com o pagamento dos profissionais, os outros 30% são para a manutenção e reparo dos equipamentos e unidades escolares. Em 2021 Araguaína utilizou 68,77% com folha de pagamento, o que possibilitou o rateio do valor restante de R$ 1,6 milhão”, explicou a secretária executiva da Educação, Ana Cláudia de Oliveira.
Quem tem direito
De acordo com a nova lei federal, é considerado profissional da educação básica os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino básico.
Pagamento proporcional
O pagamento do adicional é proporcional e limitado ao valor do salário bruto de cada servidor com base no veto feito na lei pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O valor foi depositado em uma parcela única aos profissionais que estão em efetivo exercício, não podendo ser pago àqueles trabalhadores que estiverem cedidos a outro órgão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. A regulamentação prevê ainda que o valor do abono não pode ser incorporado aos vencimentos ou ao subsídio, não sendo também aplicados descontos previdenciários e de assistência médica.