Uma ação civil pública da Promotoria de Justiça de Araguacema ajuizada na segunda-feira, 11, pede a suspensão das eleições para conselheiros tutelares no município. Segundo o promotor Anton Klaus, uma das seções de votação, onde computaram-se 230 votos, nenhum eleitor assinou o caderno eleitoral, impossibilitando a comprovação de que estes exerceram o direito do voto.
Irregularidades registradas em B.O.
O Ministério Público (MPE) também aponta existência de Boletim de Ocorrência que relata outras duas seções eleitorais com as urnas registrando número superior de eleitores em relação ao quantitativo de assinatura no caderno eleitoral. O órgão também diz haver relatos de que, em uma urna eletrônica, foi possível votar no mesmo candidato mais de uma vez. O fato foi levado ao conhecimento da Justiça Eleitoral pelo conselho municipal, a qual afirmou que era impossível tal ocorrência.
Único voto pode mudar votação
Anton Klaus argumenta que um único voto é capaz de alterar totalmente o resultado. “Verifico que resta seriamente comprometida a legitimidade dos até agora considerados eleitos, uma vez que o Município de Araguacema não logrou êxito na realização do processo de escolha transparente, ético e democrático”, diz o promotor.
Liminar
Diante dos fatos apresentados, a ação requer concessão de liminar a fim de que determine a Araguacema, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a suspensão do processo de escolha e a anulação da fase de votação, e que determine nova votação e apuração em local que ofereça a devida estrutura para o ato.