O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou na sexta-feira, 9, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do Tocantins para 2023. “Visa dar oportunidade para os contribuintes se legalizarem com a receita estadual e, consequentemente, se fortalecerem no mercado”, destacou o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), que deve se reunir com representantes de entidades classistas empresariais para discutir os termos do Refis.
FORMATAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
Depois deste encontro é que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) vai formatar a legislação com as regras básicas para o Refis de 2023, seguindo a proposta avalizada pelo Confaz. Por ela, o programa a ser instituído deve contemplar créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2022, com redução de penalidade e acréscimos legais.
CONDIÇÕES
A Lei que o governo vai editar deve prever que créditos tributários consolidados poderão ser pagos da seguinte forma: parcela única com redução de 95% da multa moratória ou fiscal e dos juros de mora para crédito, exceto do decorrente de multa formal; de duas a 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas com 90% de redução dos valores das penalidades e acréscimos legais, exceto decorrente de multa formal; de 13 a 24 parcelas iguais, mensais e sucessivas com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais, exceto decorrente de multa formal; de 25 a 72 parcelas iguais, mensais e sucessivas com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais, exceto decorrente de multa formal.
REDUÇÕES
Para os valores das penalidades e acréscimos legais de crédito tributário oriundo de multa formal, as possibilidades de reduções devem ser as seguintes: 90% para pagamento à vista; 70% de duas a 12 parcelas; 60% de 25 a 48 parcelas; e 50% de 49 a 72 parcelas.